As condições estabelecidas no acordo firmado pelo Itaú para ressarcir clientes afetados por cobranças indevidas têm gerado questionamentos por restringirem direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento é que as regras adotadas transferem aos correntistas a responsabilidade de comprovar que foram vítimas das cobranças e condicionam o ressarcimento ao registro de reclamação em canais oficiais até dezembro de 2026.
O acordo foi validado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec). No entanto, especialistas apontam que ele não contempla integralmente as garantias previstas na legislação consumerista.
Pelo artigo 42 do CDC, consumidores que pagaram cobranças indevidas têm direito à devolução em dobro dos valores cobrados, acrescidos de correção monetária e juros. Já no acordo firmado, o Itaú se compromete apenas a devolver os valores retirados das contas dos clientes.
O banco admitiu ter realizado cobranças mensais de pequenos valores em faturas de cartões de crédito referentes a serviços que não foram contratados ou sequer solicitados pelos correntistas. Segundo informações divulgadas, também foram adotadas estratégias para prolongar a permanência dessas cobranças nas faturas, dificultando sua identificação, incentivando o pagamento e tornando mais complexo o cancelamento dos serviços.
Para os clientes que suspeitam ter sido afetados, a orientação é verificar os extratos dos cartões de crédito, incluindo cartões de lojas administrados pelo Itaú. Cobranças identificadas como “seguro”, “assistência” ou “garantia” devem ser analisadas, especialmente quando não houver contratação dos serviços.
Caso sejam encontradas cobranças indevidas, o consumidor deve procurar inicialmente o banco e registrar todos os atendimentos, protocolos e comunicações. Se não houver solução, é possível registrar reclamações na Ouvidoria do Banco Central e na plataforma consumidor.gov, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Persistindo o problema, a busca pelos direitos pode ocorrer na Justiça, por meio da Defensoria Pública ou com auxílio de advogado especializado.
Fonte: METRÓPOLES