Brasil Justiça condena Monark a um ano de detenção por injúria contra Flávio Dino Redação8 de outubro de 2024034 visualizações A Justiça Federal condenou o youtuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, a um ano e dois meses de detenção pelo crime de injúria cometido contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença ainda impõe a obrigação do pagamento de indenização de R$ 50 mil. A decisão é da juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, e foi tomada no último dia 3. Em 2023, Dino, que à época era ministro da Justiça, formulou uma queixa-crime contra Monark por calúnia, difamação e crime contra a honra. Durante um podcast, o youtuber chamou o ministro de “gordola” e “filho da puta”. — Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*? — disse Monark na transmissão realizada em junho de 2023. Na decisão que condena o youtuber, a juíza afastou a condenação por difamação, mas disse estar configurado o crime de injúria com fatos comprovados “além de qualquer dúvida razoável”. “É inequívoco que as frases por ele pronunciadas foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, bem assim que o acusado teve o dolo específico de injuriar o querelante, no que extrapolou o ânimo de mera crítica”, afirma a magistrada. Segundo a juíza, as expressões “esse merda” e “um bosta”, “utilizadas para fazer referência ao ofendido, são insultos de teor escatológico que afrontam gravemente os atributos morais do querelante, porque lhe atribuem o conceito negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a dignidade intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana”. Para a magistrada, o direito à crítica “não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis como as feitas pelo acusado em relação ao decoro e à dignidade do querelante, tanto como agente público quanto como indivíduo”. Em dezembro de 2023, a queixa-crime chegou a ser suspensa pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Fausto Martin de Sanctis, mas a ação penal voltou a tramitar em março deste ano após decisão colegiada do tribunal. Monark não apresentou advogados para fazer sua defesa, e acabou sendo representado pela Defensoria Pública, que pedia o trancamento da ação penal. O yotuuber poderá recorrer em liberdade. Fonte: OGLOBO