Justiça de SP nega recurso e mantém condenação por difamação do jornalista perseguido por Carla Zambelli armada em 2022

A Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na última terça-feira (2) uma apelação do jornalista Luan Araújo e manteve a condenação dele por difamação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

Após ter sido perseguido e encurralado pela parlamentar armada nas ruas do Jardins, na Zona Sul da capital paulista, em 29 de outubro de 2022, nas vésperas do 2° turno da eleição presidencial, Araújo escreveu uma coluna contando o ocorrido e, por isso, tinha sido condenado em 1ª instância a oito meses de detenção em regime aberto, com pena substituída por prestação de serviço à comunidade.

O jornalista recorreu da sentença dada no início de junho, mas o juiz Fabrício Reali Zia não reconheceu a apelação e determinou que Araújo compareça em até 30 dias no cartório de execuções para retirar o ofício de encaminhamento à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) de São Paulo.

Em 05 de junho, o mesmo juiz Reali Zia apontou que o jornalista havia cometido excessos e abusos contra Zambelli após escrever em sua coluna o seguinte trecho: “Zambelli, que diz estar com problemas, na verdade está na crista da onda. Continua no partido pelo qual foi eleita, segue com uma seita de doentes de extrema-direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades”.

Na visão do magistrado, “a liberdade de expressão, como é cediço, não pode ser entendida como possibilidade de se proferir discurso de ódio, que se configura como violência comunicacional, violência que atinge atributo do próprio ser humano que é sua honra e sua dignidade”.

“O ‘hate speech’ é o discurso que exprime uma ideia de ódio, desprezo ou intolerância contra determinados grupos ou pessoas, menosprezando-os, desqualificando-os ou inferiorizando-os, motivado por preconceitos ligados à religião, etnia, gênero, orientação sexual, ou mesmo grupos políticos adversários, como se verifica no presente caso”, escreveu Reali Zia.

“As liberdades de expressão e de imprensa, conforme os entendimentos supracitados, não são absolutos e encontram limitações quando violam à honra de alguém. Por essa razão, no caso concreto, não há como afastar a intenção do querelado de difamar a querelante, não estando albergado pela imunidade, pois os dizeres de que esta ‘segue com uma seita de doentes’ e de que ‘segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades’ excederam os limites do razoável, prejudicando a imagem e a reputação da vítima perante terceiros, não guardando conexão com o exercício de informar ou de mera crítica, consubstanciando em discurso de ódio”, completou.

“Em julgamento recente de crime contra a honra, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compreendeu que a imputação de adjetivos como “doente”, “descontrolada” e “nojenta” são adjetivos negativos excedentes que caracterizam crime contra a honra4. Transferindo o precedente para o presente caso, mutatis mutandis, a afirmação sobre fato determinado: ‘segue com uma seita de doentes de extrema-direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades’ caracteriza o excesso contra a honra e, por isso, preenche o tipo penal do delito de difamação”, argumentou o magistrado.

Apesar da condenação, o juiz da Vara Criminal do Fórum da Barra Funda absolveu o jornalista pelo crime de injúria e negou à Zambelli um pedido de indenização por danos morais que ela havia pedido no processo.

O g1 procurou a defesa de Luan Araújo, que disse por meio de nota lamentar a decisão do magistrado. O advogado Renan Bohus afirmou que vai recorrer dessa nova decisão também.

Ré no STF
Mesmo com a vitória parcial na Justiça de SP, a deputada Carla Zambelli ainda é ré no Supremo Tribunal Federal (STF) em processo por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo contra o jornalista naquele mesmo episódio.

Por ter foro privilegiado, a parlamentar só pode ser julgada pela corte superior.

No processo, a Procuradoria Geral da República (PGR) pede que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no contexto criminoso, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma.

Fonte: G1

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