Justiça determina pela 2ª vez que Prefeitura de SP volte a oferecer serviço de aborto legal na Zona Norte

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, voltou a determinar, na noite desta terça-feira (23), que a Prefeitura de São Paulo retome a oferta do serviço de aborto legal no Hospital Municipal da Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da capital paulista.

Essa é a segunda decisão da justiça sobre o mesmo caso em uma semana. Na nova sentença, a juíza determinou que a secretaria municipal da Saúde promova novamente uma “busca ativa”, para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado no hospital sejam atendidas com brevidade.

Na decisão, a juíza determinou, ainda, que o atendimento às pacientes aconteça em até 10 dias, proibindo que o Cachoeirinha negue o agendamento do procedimento para novas pacientes.

“Não sendo possível a reabertura do serviço no Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, mediante comprovação, deverá o Município de São Paulo promover o reagendamento do procedimento em outras unidades de saúde públicas e por encaminhar as novas pacientes e as pacientes que tiveram o procedimento cancelado (em relação às quais deve ser promovida busca ativa), sem limitação de idade gestacional, para a realização do aborto legal nas demais unidades, abstendo-se de encarregar a própria paciente, que procurou ou procura o Hospital Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, de providenciar o (re)agendamento. Nessa hipótese, o procedimento nas pacientes que sofreram o cancelamento deve ser agendado para realização no prazo máximo de 10 dias”, declarou.

Em sua decisão a juíza afirmou ainda que “embora sustente o município de São Paulo que o serviço continua sendo prestado em outras unidades, como mencionado pelo Ministério Público (fls. 193/196), o serviço fornecido pelo referido hospital era de referência e o único que não impunha limite de idade gestacional atendendo mulheres em hipervulnerabilidade social”.

Em 17 de janeiro, a Justiça já havia determinado a reabertura do serviço, mas ofereceu à prefeitura a possibilidade de promover o reagendamento do procedimento em outras unidades de saúde, desde que não fosse imposto um limite de idade gestacional para a paciente.

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, voltou a determinar, na noite desta terça-feira (23), que a Prefeitura de São Paulo retome a oferta do serviço de aborto legal no Hospital Municipal da Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da capital paulista.

Essa é a segunda decisão da justiça sobre o mesmo caso em uma semana. Na nova sentença, a juíza determinou que a secretaria municipal da Saúde promova novamente uma “busca ativa”, para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado no hospital sejam atendidas com brevidade.

Na decisão, a juíza determinou, ainda, que o atendimento às pacientes aconteça em até 10 dias, proibindo que o Cachoeirinha negue o agendamento do procedimento para novas pacientes.

“Não sendo possível a reabertura do serviço no Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, mediante comprovação, deverá o Município de São Paulo promover o reagendamento do procedimento em outras unidades de saúde públicas e por encaminhar as novas pacientes e as pacientes que tiveram o procedimento cancelado (em relação às quais deve ser promovida busca ativa), sem limitação de idade gestacional, para a realização do aborto legal nas demais unidades, abstendo-se de encarregar a própria paciente, que procurou ou procura o Hospital Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, de providenciar o (re)agendamento. Nessa hipótese, o procedimento nas pacientes que sofreram o cancelamento deve ser agendado para realização no prazo máximo de 10 dias”, declarou.

Em sua decisão a juíza afirmou ainda que “embora sustente o município de São Paulo que o serviço continua sendo prestado em outras unidades, como mencionado pelo Ministério Público (fls. 193/196), o serviço fornecido pelo referido hospital era de referência e o único que não impunha limite de idade gestacional atendendo mulheres em hipervulnerabilidade social”.

Em 17 de janeiro, a Justiça já havia determinado a reabertura do serviço, mas ofereceu à prefeitura a possibilidade de promover o reagendamento do procedimento em outras unidades de saúde, desde que não fosse imposto um limite de idade gestacional para a paciente.

Contudo, até a tarde do dia 12, o site da própria prefeitura informava que a interrupção era até a 20ª segunda semana de gestação.

O secretário municipal de Saúde informou, em entrevista à TV Globo, que não há limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez em casos previstos por lei e, após a entrevista, a informação no site foi corrigida.

Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) já havia pedido que a Prefeitura de São Paulo explique por que o serviço de aborto legal do Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da capital, foi desativado.

O órgão deu o prazo de 10 dias, a partir desta quinta-feira (11), para a prefeitura prestar esclarecimentos. A solicitação foi enviada à Secretaria Municipal da Saúde.

Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde foi notificada pela Procuradoria-geral do Município sobre a liminar em questão e que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários.

A Procuradoria quer saber os motivos que levaram a administração municipal a suspender esse serviço e mantê-lo indisponível no hospital desde o mês passado.

Fonte: r7

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