Justiça Eleitoral manda remover 4° vídeo de Marçal das redes sociais contra Boulos: ‘difamatório, sem relevância político-eleitoral’

por Redação

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou pela quarta vez nesta semana que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar vídeos com difamações e insinuações contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Em nova decisão na noite desta terça-feira (20), o juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim novamente considerou que Marçal manteve no ar um corte de vídeo que já tinha sido alvo de outra ação, continuando a fazer ofensas contra o psolista.

“Da análise do trecho do vídeo objeto desta representação, veiculado nas redes sociais do requerido, constata-se que tem conteúdo difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral, em violação ao artigo 27, §1º, da Res. 23.610/2009”, afirmou Cotrim.

O magistrado deu 24 horas para que o Instagram faça a remoção do conteúdo, sob pena de multa.

Esse é a quarta vez que a campanha de Boulos consegue derrubar vídeos de Marçal com conteúdo difamatório desde o início da campanha. Até agora, o PSOL já obteve três sentenças favoráveis definitivas e duas liminares contra o adversário do PRTB.

Nesta segunda-feira (19), o mesmo juiz Murilo D’Ávila Cotrim já tinha dado outra sentença favorável à Boulos, dizendo que o candidato do PRTB tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar a imagem do oponente.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, afirmou o documento.

Fonte: G1

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