Justiça suspende regras de escolas cívico-militares e barra PMs em sala de aula em SP

A Justiça de São Paulo atendeu a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública e suspendeu, em decisão liminar, as diretrizes que regulamentam o comportamento de alunos nas escolas cívico-militares implantadas pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão também proíbe que policiais militares contratados como monitores ministrem aulas nas unidades. Ainda cabe recurso.

A juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, entendeu que o documento denominado “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo”, elaborado pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP), foi produzido sem consulta a especialistas e à comunidade escolar, em desacordo com a legislação estadual e federal.

Segundo a magistrada, o Conselho Estadual de Educação estabelece que compete privativamente ao Conselho de Escola elaborar o regimento escolar, sendo essa uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar. Ela afirmou ainda que não houve, ao menos em análise preliminar, consulta a pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contrariedade à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Na decisão, a juíza apontou que normas previstas no regimento podem ter potencial discriminatório, especialmente ao impor corte único de cabelo e vedar “cores naturais” e “tonalidades discretas”, além de proibir adereços como tererê. Para ela, essas restrições podem afetar manifestações culturais afro-brasileiras protegidas pela Constituição e pelo Estatuto da Igualdade Racial, além de impactar de forma desproporcional estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se adequar aos padrões estabelecidos.

A magistrada considerou que tais regras violam o princípio constitucional da não discriminação e fixou prazo de 48 horas para que a Seduc-SP suspenda a aplicação das restrições, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

No mesmo despacho, a Justiça determinou que policiais militares contratados como monitores não extrapolem as funções previstas na Resolução Conjunta Seduc/SSP nº 1. De acordo com a decisão, as atividades desses profissionais se limitam ao apoio a programas como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD, orientação em segurança escolar, promoção de respeito e cultura de paz, organização do ambiente e projetos extracurriculares, além do acionamento da Polícia Militar quando necessário.

A juíza ressaltou que eventual ampliação dessas atribuições por ato administrativo interno configura ilegalidade e afronta o artigo 37 da Constituição Federal.

A ação civil pública foi protocolada pelo MP-SP e pela Defensoria na terça-feira (10). Os autores sustentam que o modelo foi implementado em 3 de fevereiro sem decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre sua constitucionalidade. Argumentam ainda que o programa não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e que o regimento confere aos monitores militares competências não previstas em lei.

Segundo os promotores, os monitores passaram a fiscalizar uniforme, cortes de cabelo e aparência dos estudantes, aplicando sanções que poderiam culminar em expulsão, além de nomear “líder de sala” com funções de controle disciplinar e de frequência.

O MP também citou episódio ocorrido na inauguração de uma escola em Caçapava, onde um policial foi filmado em sala de aula escrevendo palavras com erros ortográficos na lousa. Para os promotores, o caso evidencia que monitores estariam exercendo atividades instrutórias em desacordo com as normas.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça impeça monitores de ministrarem aulas ou atuarem em sala, proíba sua participação em Conselhos de Classe, vede exigência de uniforme como condição de frequência, restrinja regras sobre aparência e impeça práticas consideradas discriminatórias. Também requer a proibição de transferências compulsórias por iniciativa de monitores e da nomeação de “líder de sala” com funções disciplinares.

O governador Tarcísio de Freitas defendeu o modelo após o episódio de Caçapava. Em entrevista à Rede Vanguarda, afirmou que monitores não interferem na pedagogia e que sua função é orientar postura e civismo. Segundo ele, o erro de escrita foi lamentável, mas o profissional não deve ser “crucificado”, pois não atua como professor.

A Secretaria Estadual da Educação foi procurada, mas não havia se manifestado até a última atualização.

Fonte: G1

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