O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (24) a lei que aumenta pela metade a pena de quem cometer violência psicológica contra mulheres usando IA (inteligência artificial) ou outros recursos tecnológicos. O projeto prevê que a pena seja aplicada a qualquer recurso que “altere a imagem ou o som da vítima”. A sanção foi assinada no Palácio do Planalto.
Quando ainda estava em tramitação, a relatora do projeto no Senado, Daniella Ribeiro (sem partido-PB) observou que o uso da IA permite diversas possibilidades, entre elas a elaboração de conteúdos que “não correspondem à realidade”.
“Esses materiais também são conhecidos como deepfakes ou ainda ‘falsificações profundas’ e viabilizam a criação de imagens, áudios e vídeos envolvendo pessoas, animais e objetos inexistentes, além de simularem situações em que indivíduos reais aparecem executando atividades que nunca ocorreram. Assim, é possível, por exemplo, produzir um vídeo em que uma pessoa real é inserida em uma cena falsa ou simular a voz de alguém em vídeo ou áudio”, explicou.
No relatório a favor do projeto, ela alertou que “a utilização de deepfakes envolvendo mulheres reais tem gerado preocupações, com destaque para seu uso na promoção de violência psicológica, o que inclui a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez, bem como seu uso para ameaçar, constranger, humilhar e chantagear”.
De autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a medida altera o artigo 147-B do Código Penal.
Outras iniciativas
Também nesta quinta-feira, Lula sancionou outros dois projetos de lei com a presença de deputados e senadores no Palácio do Planalto. Veja:
Projeto de monitoramento de agressores acusados de violência doméstica: permite o monitoramento eletrônico dos suspeitos nos casos em que há medida protetiva de urgência. O projeto estabelece que o acompanhamento esteja vinculado a aplicativos que alertem as vítimas sobre a aproximação do agressor e o descumprimento das medidas protetivas.
Discriminação de mulheres em bolsas de estudo e pesquisa: projeto de lei pretende impedir a discriminação contra estudantes e pesquisadoras por motivo de gravidez, parto, nascimento de filho ou adoção. A regra vale para instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa.
Fonte: r7