Livraria Cultura, na Avenida Paulista, fecha as portas mais uma vez após decisão judicial

A icônica loja da Livraria Cultura, localizada no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, no Centro de São Paulo, fechou as portas mais uma vez. A unidade acumula dívidas de aluguel que ultrapassam o valor de R$ 15 milhões desde 2020.

Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Cultura, que está em recuperação judicial, para suspender a ordem de despejo da loja da Avenida Paulista. Ao g1, a empresa informou que a venda dos produtos foi suspensa e apenas o teatro e o restaurante estão funcionando.

“Infelizmente, apesar de nossos esforços mútuos, não conseguimos chegar a uma solução viável para ambas as partes. O cenário atual do mercado, especialmente acentuado pelas mudanças no comportamento do consumidor, consolidadas durante a pandemia, tornou a manutenção de uma livraria de grande porte como a nossa neste local desafiadora. Como resultado, e com vistas à sustentabilidade de nossas operações, foi inevitável tomar a difícil decisão de procurar um novo espaço que se adapte melhor às demandas e realidades atuais do mercado editorial e varejista”, afirmou, em nota.

Na decisão, o ministro Raul Araújo, do STJ, explicou que a ordem de despejo não tem relação com o processo de falência da empresa, por isso não há justificativa para suspender o seu andamento. “Nessa linha, o juízo da recuperação judicial não deve permitir proteção desmedida à empresa, impondo o ônus da reestruturação exclusivamente aos credores que há muito aguardam a satisfação de seus créditos”, pontuou.

Em junho de 2023, o magistrado chegou a conceder uma liminar para suspender a falência da Cultura, o que possibilitou a reabertura do espaço para a venda de livros.

Na época, o ministro também determinou a retomada das obrigações do plano de recuperação judicial da empresa, que foi aprovado pela assembleia geral de credores e homologado pela Justiça em 2018.

Crise na empresa
A Livraria Cultura vinha enfrentando uma forte crise desde meados de 2015, após o encolhimento do mercado editorial.

Em 2018, a Cultura deu entrada a um pedido de recuperação judicial, alegando estar passando por uma crise econômico-financeira, com dívidas somando R$ 285,4 milhões — a maior parte com fornecedores e bancos. Com isso, a Justiça nomeou uma Administradora Judicial para o caso.

Nos processos de recuperação judicial, a figura do Administrador Judicial tem como algumas de suas principais funções fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação, assim como elaborar relatórios mensais sobre as atividades realizadas pela empresa devedora e sobre a execução do plano de recuperação.

Mais de quatro anos depois, ao decretar a falência da Cultura, o juiz Ralpho Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Justiça de São Paulo, considerou que houve descumprimento do plano de recuperação judicial e outros fatores apontados pela então Administradora Judicial do caso, como:

A não quitação de créditos trabalhistas, que deveriam ter sido liquidados até junho de 2021;
O esgotamento do prazo de regulação da dívida com credores de pequeno valor, credores financeiros e credores de microempresas e empresas de pequeno porte;
O não envio de documentações necessárias para a elaboração de relatórios mensais de atividades.
Na decisão, o juiz afirmou não se verificar qualquer perspectiva quanto à possibilidade da dívida ser paga ou da empresa se reerguer. Ele também substituiu a empresa responsável pela Administração Judicial, a pedido da que deixou a função.

Em abril de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o decreto de falência, devido ao entendimento da Turma Julgadora de que “o descumprimento das obrigações é generalizado, o que somente atesta a inviabilidade econômica da atividade empresária”. Com isso, a livraria fechou sua unidade localizada na Avenida Paulista.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, na última semana, uma nova decisão foi proferida. O ministro Raul Araújo atendeu a um pedido de tutela provisória de urgência feito pela Cultura, o que permitiu a reabertura da livraria no Conjunto Nacional.

A empresa alegava que:

A sentença anterior não discriminava quais obrigações foram descumpridas durante o período de fiscalização judicial, nem quando teriam vencido;
A falência não poderia ser fundamentada em ‘hipóteses’, como a falta de envio pontual dos demonstrativos contábeis e o descumprimento do pagamento de credores que não enviaram os dados bancários;
Se mantido o decreto de falência, o não funcionamento e a eventual venda da marca e de seus bens seria prejudicial aos credores;
O fechamento da loja na Avenida Paulista causaria ruptura do contrato com editoras sublocatárias do espaço, no projeto chamado Hub Cultural, que teria aumentado o faturamento da cultura em 35%.
Para o ministro do STJ, a Cultura é uma “empresa com inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral”.

Ele considerou que o valor da dívida levado em conta para o decreto de falência (cerca de R$ 1,6 milhões) era de “pouca significância”, já que seria menor do que o faturamento mensal da companhia, e que isso revelaria “um contrassenso com a conclusão de inviabilidade econômica”.

Em 15 de março, a Administradora Judicial que acompanha o caso informou à Justiça que a dívida total da Cultura era de pouco mais de R$ 2 milhões.

Fonte: G1

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