Brasil Lula assina decreto do indulto de Natal de 2025 e define critérios para concessão do benefício Redação23 de dezembro de 2025020 visualizações O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que concede o indulto natalino de 2025, garantindo o perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos previstos em lei. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). O indulto de Natal é um benefício constitucional concedido anualmente pelo presidente da República, por meio de decreto, normalmente no fim do ano. O texto estabelece regras claras sobre quem pode ou não ser contemplado, levando em consideração o tipo de crime, o tempo de pena cumprido, a reincidência e condições pessoais do condenado. De acordo com o decreto, ficam excluídos do indulto condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também não terão direito ao benefício pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa, crimes praticados por lideranças de facções e delitos de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição. Nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa ou passiva, peculato e concussão, o indulto só será concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. O decreto também impede a concessão do benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em presídios de segurança máxima. O texto estabelece que condenados a penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça poderão receber o indulto após o cumprimento de um quinto da pena, se não reincidentes, ou de um terço, no caso de reincidência, até 25 de dezembro de 2025. Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes. O decreto prevê regras mais brandas para grupos específicos. Pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores terão o tempo mínimo de cumprimento da pena reduzido pela metade. Também poderão ser beneficiados presos com doenças graves ou crônicas, deficiências físicas severas adquiridas após o crime, pessoas com HIV em estágio terminal e casos de transtorno do espectro autista severo. O texto reconhece limitações do sistema prisional para oferecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio avançado, insuficiência renal e esclerose múltipla. Além do indulto total, o decreto autoriza a comutação de penas para quem não se enquadrar em todos os critérios. Nesses casos, haverá redução do tempo restante de prisão em um quinto da pena para não reincidentes e em um quarto para reincidentes. Fonte: G1