Lula sanciona Lei do Combustível do Futuro, que aumenta limites para mistura do biodiesel a partir de 2025

O presidente Luiz Inácio da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (8), a Lei do Combustível do Futuro.

⛽Na prática, a norma permite o aumento os percentuais obrigatórios para a mistura do biodiesel no óleo diesel, e institui o Programa Nacional de Diesel Verde. Também prevê outras normas voltadas para a transição energética.

Pelo texto, a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido para o consumidor final subirá para:

15% em 2025;
16% em 2026;
17% em 2027;
18% em 2028;
19% em 2029; e
20% em 2030.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de setembro, e sancionado nesta terça, durante a feira Liderança Verde Brasil Expo, na Base Aérea de Brasília.

Participaram do evento diversas autoridades. Entre elas, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira; e Dilma Rousseff, que foi ministra da pasta no primeiro governo Lula, entre 2003 e 2005.

Após sancionar a lei, Lula relembrou que no primeiro mandato presidencial adotou medidas para incentivar a produção de biocombustíveis. As ações, no atual cenário de mudanças climáticas e transição energética, colocam o Brasil em posição relevante.

O presidente também destacou a importância da convivência entre pequenos e grandes produtores rurais e a necessidade de produzir sem degradar o meio ambiente.

“Por que não é possível a convivência democrática entre os pequenos produtores e o agronegócio? Por que temos que ser inimigos?”, disse o presidente.

Lula citou as queimadas das últimas semanas e afirmou que a União Europeia ameaça adotar regras que podem prejudicar produtos brasileiros em razão da destruição de florestas.

“E todos vocês sabem que a União Europeia está ameaçando a gente que vai colocar queimada na mesa de negociação, e estamos dizendo ‘não coloque porque estamos preservando mais do que vocês em qualquer outro momento da história”, acrescentou.

Programas nacionais
A lei sancionada também cria programas nacionais voltados para a transição energética. Entre eles, novas estruturas para combustível de aviação (SAF), diesel verde e biometano.

Conforme a nova norma, o incremento das misturas dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis caberá ao Conselho Nacional de Política Energética, vinculado à pasta de Minas e Energia.

O conselho definirá a nova meta anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

O índice passará a valer a partir de janeiro de 2026 e deve ter valor inicial de 1%, não podendo exceder 10% da redução de emissões.

Captura de carbono
O texto estabelece ainda que as atividades de captura do dióxido de carbono para estocagem ecológica devem ser realizadas mediante autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A autorização concedida terá prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30.

Fonte: G1

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