Mesmo que seja petróleo, agricultor do Ceará não poderá explorar combustível achado em poço

por Redação

A possível descoberta de petróleo em uma propriedade rural de Tabuleiro do Norte, no Ceará, não garante ao agricultor Sidrônio Moreira o direito de comercializar o material, mesmo que a substância seja oficialmente confirmada como petróleo.

O líquido preto foi encontrado em novembro de 2024, na localidade de Sítio Santo Estevão, no Vale do Jaguaribe, região próxima à divisa com o Rio Grande do Norte e à Bacia Potiguar, área conhecida pela produção petrolífera.

Testes laboratoriais apontaram que a amostra apresenta características físico-químicas semelhantes às do petróleo extraído no Rio Grande do Norte. As análises foram realizadas pelo engenheiro químico Adriano Lima, do Instituto Federal do Ceará (IFCE), com apoio de equipe da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), em Mossoró (RN). Segundo os pesquisadores, o líquido é um hidrocarboneto com densidade, viscosidade, cor e odor praticamente iguais aos do petróleo da região.

Apesar disso, a confirmação oficial só pode ser feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Além disso, a identificação de um hidrocarboneto não significa, automaticamente, a existência de uma jazida explorável ou viável economicamente. Ainda não há informações sobre volume, qualidade ou potencial de exploração comercial.

A família de Sidrônio e o IFCE comunicaram a descoberta à ANP em julho de 2025, mas o órgão só se manifestou em 25 de fevereiro, após questionamento da imprensa. Em nota, a agência informou que abriu procedimento administrativo para apurar o caso e que irá acionar o órgão ambiental competente para as providências necessárias, sem detalhar quais medidas serão adotadas.

Caso haja confirmação de jazida, a legislação brasileira determina que os recursos minerais do subsolo pertencem à União, independentemente de estarem em propriedade privada. A ANP, então, delimita blocos de exploração, que são posteriormente leiloados a empresas interessadas. O processo inclui estudos técnicos, definição da viabilidade econômica, realização de leilões e eventual concessão para exploração.

Assim, mesmo que o material encontrado seja oficialmente reconhecido como petróleo, o agricultor não poderá explorá-lo ou vendê-lo por conta própria, já que a atividade depende de autorização federal e segue regras específicas do setor energético.

Fonte: G1

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