O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor Marcos Bento da Silva, encaminhou ao juiz da 176ª Zona eleitoral de Guarulhos o pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito Jovino Cândido. A argumentação se baseia na rejeição das contas de Jovino pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo a Lei, “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se houver sido suspensa ou anulada pelo Pode Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão….”.
Jovino teve as contas julgadas irregulares Pelo TCU em 2016. Assim, segundo o Ministério Público, está inelegível até 2024. A ação correu por conta de irregularidades, segundo o MP, no uso de verbas do Ministério do Meio Ambiente em obras de controle de enchentes e canalização de parte do córrego dos Japoneses.
No entanto, é provável que Jovino consiga disputar a eleição sob judice, o que não garante que possa assumir, caso venha a ser eleito.