Moraes vota para absolver delegado da PF e condenar cinco réus do núcleo 2 da trama golpista

por Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) para absolver o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira e condenar outros cinco réus investigados no chamado núcleo 2 da trama golpista relacionada às eleições de 2022.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas, por meio de ações coordenadas de monitoramento de autoridades, elaboração de um decreto com medidas de exceção e uso indevido da estrutura do Estado para interferir no processo eleitoral, especialmente no Nordeste.

Relator da ação penal, Moraes votou pela absolvição de Fernando Oliveira de todos os crimes imputados pela PGR, incluindo golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa. O delegado é ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Por outro lado, o ministro votou pela condenação de quatro réus pelos cinco crimes apontados na denúncia: o general da reserva Mário Fernandes, ex-secretário-geral da Presidência; Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais; Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro; e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

Moraes também votou para condenar Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres, pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Durante a leitura do voto, o ministro afirmou que a organização criminosa atuava desde 2020 para se manter no poder e participou de diversos atos considerados executórios dessa estratégia. Moraes destacou ainda o uso indevido da máquina pública, especialmente das forças policiais, para beneficiar um grupo político.

Ao tratar da atuação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições, o ministro afirmou que houve desvio de finalidade com foco em obstruir eleitores de determinadas regiões. Para ele, trata-se de um dos episódios mais graves da história recente da instituição.

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado com os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Fonte: G1

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