O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu prazo de 10 dias úteis para que as direções nacionais e regionais dos partidos informem quais medidas estão adotando para impedir a infiltração de facções criminosas, milícias e outros grupos do crime organizado nas candidaturas das eleições de 2026.
A recomendação, enviada na última sexta-feira (26), não impede automaticamente o registro de candidatos, mas busca antecipar a identificação de suspeitas e responsabilizar partidos que deixem de agir diante de possíveis vínculos com organizações criminosas. A decisão final sobre o registro das candidaturas continuará sendo da Justiça Eleitoral.
A iniciativa foi motivada por casos registrados nas eleições de 2024. No Ceará, a Justiça cassou os mandatos do prefeito reeleito de Santa Quitéria, José Braga Barroso (PSB), o Braguinha, e do vice, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro (PP), após concluir que a atuação do Comando Vermelho comprometeu a normalidade da disputa, com ameaças a eleitores, apoiadores da oposição e suspeita de compra de votos com drogas. O município realizou nova eleição.
No Rio de Janeiro, a Justiça Eleitoral negou os registros das candidaturas de Luiz Eduardo Santos de Araújo, o Eduardo Araújo (PL), e de Fabinho Varandão (MDB), ambos de Belford Roxo, por suspeitas de ligação com milícias. Em São Paulo, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), 12 pessoas investigadas por supostos vínculos com grupos criminosos foram eleitas em 2024, sendo dez vereadores e dois prefeitos.
Entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público estão a exigência de certidões criminais em todas as instâncias da Justiça estadual e federal, análise de histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial dos pré-candidatos, criação de comissões internas para avaliar casos suspeitos, impedimento da participação de filiados com envolvimento notório com facções nas convenções partidárias, exclusão desses nomes dos pedidos de registro de candidatura e comunicação imediata ao Ministério Público Eleitoral em caso de indícios de financiamento ilícito ou submissão a organizações criminosas.
A recomendação foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral e será encaminhada pelos procuradores regionais eleitorais aos diretórios partidários. Para o Ministério Público, a infiltração do crime organizado nas eleições vai além do financiamento ilegal de campanhas e pode envolver controle territorial, pressão sobre eleitores, influência em contratos públicos e ocupação de estruturas do Estado.
Fonte: G1