Mulher processa empresa que negou auxílio-maternidade por bebê reborn: ‘Legítimo afeto e profundo vínculo’

Uma mulher está processando a empresa onde trabalhava após ter sido negado a ela um pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. Funcionária do local desde abril de 2020, a mulher, que mora em Salvador e trabalhava como recepcionista, “constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn”, que inclusive foi batizada de Olívia de Campos Leite, segundo a defesa dela.

“[…] Embora não gestado biologicamente, [o bebê] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”, alegou a defesa, afirmando que o bebê “não é mero objeto inanimado”, mas, sim “sua filha […] portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.

A ação afirma que a maternidade de um bebê reborn “não é menos legítima” que uma convencional e cita também o direito ao livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, XI, da Constituição Federal).

Após fazer o requerimento de licença junto à empresa, a mulher teria sido, segundo sua defesa, “alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”. A empresa teria se baseado do fato de ela “não ser mãe de verdade” e teria passado “a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que ‘precisava de psiquiatra, não de benefício'”, segundo a defesa.

A mulher seguiria trabalhando no local, mas teria sofrido “grave abalo à sua saúde mental e dignidade”, ainda segundo a defesa.

“A maternidade não é apenas biologia. É principalmente afeto, responsabilidade, cuidado. O direito contemporâneo reconhece múltiplas formas de maternidade, inclusive a maternidade sócioafetiva, acolhida pela jurisprudência pátria e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz a ação da defesa, que alega que ela “cuidou, protegeu e assumiu papel materno integral em relação ao bebê reborn, enfrentando inclusive discriminação social e institucional por sua condição, que é real, emocional e digna”.

A defesa, agora, pediu a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher, R$ 10 mil de indenização por danos morais, “condenação da Reclamada ao pagamento do salário-família retroativo”, entre outros benefícios trabalhistas.

Fonte: OGLOBO

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