Brasil Não fique por fora: entenda de uma vez por todas as novas regras da lei do CPF Redação1 de março de 2024032 visualizações Uma nova era na simplificação documental chegou ao Brasil com a recente sanção da Lei do CPF, em 11/02/2024, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Priorizando o CPF: identificação unificadaA principal mudança trazida pela nova lei é a priorização do CPF como número de identificação em diversos órgãos governamentais e serviços públicos. Agora, o CPF será o suficiente para identificar os cidadãos em instituições como bancos e órgãos públicos, simplificando procedimentos e eliminando a necessidade de múltiplos documentos. De forma prática, isso significa que novas documentações emitidas por órgãos públicos, conselhos profissionais e até mesmo as cédulas de RG irão adotar a mesma sequência numérica do Cadastro de Pessoa Física. Isso inclui carteiras profissionais, como as emitidas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Documentos e cadastros afetadosO processo de adequação terá um prazo de até 12 meses, durante os quais serviços e instituições deverão se ajustar às novas condições. Diversos documentos e cadastros serão impactados por essa mudança, incluindo: Documento Nacional de Identificação (DNI)Número de Identificação do Trabalhador (NIT)Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)Certidões de nascimento, casamento e óbitoCartão Nacional de SaúdeTítulo de eleitorCarteiras profissionaisCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)Carteira Nacional de Habilitação (CNH)Certificado militarEssa unificação de documentos visa simplificar a vida dos cidadãos e desburocratizar uma série de procedimentos, tornando mais ágil e eficiente a interação com organizações essenciais do país. Sabendo disso, esteja preparado para as mudanças e atento às orientações das instituições para garantir uma transição suave nesse novo cenário de simplificação documental no Brasil. Fonte: editalconcursosbrasil