Nova regra do PIX e cartão: como declarar renda obtida por ‘freelas’, trabalho autônomo ou informal?

Com as novas regras de fiscalização da Receita Federal, profissionais autônomos, empreendedores e “freelancers” precisam redobrar a atenção na hora de declarar seus ganhos ao órgão.

É que, a partir deste ano, mais instituições serão obrigadas a repassar à Receita dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes (entenda mais abaixo). E, se o valor movimentado for diferente do declarado, pode acender um alerta do Fisco.

“A omissão de receitas pode levar à inclusão na malha fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal”, alerta o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em direito tributário.

Dessa forma, assim como já ocorria antes, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês tem a obrigação de declará-los no Imposto de Renda, o que pode ser feito de várias formas. Veja a seguir.

  1. Virar MEI
    É uma opção para quem ganha até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês) e exerce uma das atividades enquadradas na categoria, que vão de vendedores de doces a cabeleireiros e motoristas de aplicativo.

Além de facilitar a emissão de notas fiscais, a formalização como MEI permite o pagamento simplificado de tributos e garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Nesta categoria, os impostos são pagos exclusivamente através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que tem um valor fixo todos os meses. Neste ano, ele varia de R$ 75,90, para o MEI em geral, a R$ 188,16, para o MEI Caminhoneiro.

Além disso, o MEI deve declarar anualmente seus rendimentos no Imposto de Renda e, se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, precisa pagar o imposto sobre a diferença, alerta Vieira.

  1. Abrir uma microempresa (ME)
    É indicado para quem fatura acima de R$ 81 mil e até R$ 360 mil por ano. Pode ser uma opção para um médico, por exemplo, que trabalha de forma autônoma e recebe o dinheiro das consultas diretamente de seus pacientes.

“Considero bem melhor receber dos clientes pela pessoa jurídica e emitir nota. O imposto de PJ é geralmente menor que o de pessoa física. Um bom contador ajudará o empresário a identificar o melhor regime tributário”, comenta Camila Boscov, professora de contabilidade financeira do Insper.

  1. Declarar ganhos como pessoa física
    Existem campos a serem preenchidos no Imposto de Renda que permitem declarar “rendimentos de outras fontes”.

Nesse caso, “o próprio programa irá calcular o imposto devido para que a pessoa não corra o risco de malha por sonegação”, detalha Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem.

Entretanto, dependendo do faturamento, “o valor do imposto pode ficar muito alto, então seria mais vantajoso abrir uma microempresa para tributar como pessoa jurídica”, pontua o especialista.

E, mesmo que o profissional não emita nota fiscal sobre os serviços prestados, ao declarar os ganhos no IR, eles “precisam ser acompanhados de comprovantes como recibos, transferências bancárias ou contratos informais”, completa o advogado Gabriel Vieira.

  1. Pagar o carnê-leão
    Trabalhadores que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112 por mês de outras pessoas físicas podem optar pelo sistema e já pagar os impostos relativos aos seus ganhos todos os meses.

Ele é um meio bastante utilizado por profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem pensão alimentícia, valores do exterior ou através do aluguel de imóveis.

Entenda as novas regras da Receita
➡️ Antes, somente bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar para a Receita dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
➡️ Agora, a obrigação foi estendida para operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e as chamadas “instituições de pagamento”, de menor porte, como bancos virtuais.
➡️ Além disso, não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
➡️ Agora, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
➡️ O envio será semestral, por meio de uma declaração chamada de “e-Financeira”. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
➡️ De acordo com a Receita Federal, esse procedimento não permite que ela identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, segundo o órgão.

Fonte: G1

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