Novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas passam a valer em 2026; veja o que muda

por Redação

A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos passam a seguir normas mais rigorosas de circulação, conforme determina a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As mudanças incluem exigências de licenciamento, uso de capacete, critérios técnicos e regras específicas para circulação em vias públicas.

Os ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h e motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW — serão os mais impactados. A partir da data limite, somente poderão circular se estiverem registrados, licenciados e identificados por placa. Além disso, será obrigatório possuir habilitação ACC ou CNH categoria A, assim como o uso de capacete e roupas de proteção.

Modelos fabricados ou importados antes da resolução devem ser incluídos no Renavam entre 1º/11/2023 e 31/12/2025. Após esse período, veículos irregulares estarão proibidos de circular. Já os novos ciclomotores precisarão apresentar CAT, código de marca e modelo e nota fiscal para registro.

As bicicletas elétricas continuarão dispensadas de registro, licenciamento, placa e habilitação. No entanto, passam a contar com exigências técnicas obrigatórias, como velocímetro (ou aplicativo equivalente), campainha, iluminação noturna frontal, traseira, lateral e nos pedais, além de retrovisor esquerdo. Esses veículos poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando limites estabelecidos pelo município ou estado. Modelos esportivos, com velocidade assistida de até 45 km/h, só poderão trafegar em rodovias, estradas ou competições autorizadas.

Os equipamentos autopropelidos — como patinetes elétricos e monociclos — também ganham regras específicas. Esses veículos, de até 1.000 W de potência (ou 4.000 W no caso dos monociclos autoequilibrados) e velocidade máxima de 32 km/h, seguem dispensados de placa e licenciamento, mas devem contar com campainha, sinalização noturna e limitador de velocidade.

As normas de circulação ficam mais claras: ciclomotores serão proibidos em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa específica; bicicletas elétricas poderão circular em ciclovias; e autopropelidos poderão ser autorizados em áreas de pedestres, desde que limitem a velocidade a 6 km/h. Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro incluem infrações médias e gravíssimas, especialmente em casos de circulação irregular ou sem equipamentos obrigatórios.

Veículos exclusivamente off-road, de competição ou destinados à locomoção de pessoas com deficiência estão fora da nova regulamentação.

Fonte: OGLOBO

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