A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes de todo o país deverão se adaptar às novas exigências da Reforma Tributária, que inclui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em nota conjunta divulgada nesta semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS detalharam as primeiras regras obrigatórias para emissão de documentos fiscais.
A CBS substituirá o PIS e a Cofins, ambos de arrecadação federal. Já o IBS entrará no lugar do ICMS, cobrado pelos estados, e do ISS, repassado aos municípios. Apesar de começarem a valer em 2026, a aplicação plena da CBS ocorrerá apenas em 2027, enquanto o IBS terá implementação gradual entre 2029 e 2032.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de destacar os dois tributos nas notas fiscais eletrônicas. A medida valerá para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFCom, NF3e, bilhetes de passagem eletrônicos e outros documentos. A Receita informou que será possível emitir notas mesmo sem o preenchimento dos novos campos, porém há previsão de penalidade equivalente a 1% do valor do documento.
Alguns documentos ainda não terão exigência imediata, como a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo). Outros seguem em construção, como declarações de regimes específicos e documentos relativos a operações via plataformas digitais.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que se tornarem contribuintes da CBS ou do IBS deverão obrigatoriamente se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Especialistas explicam que a exigência ocorre porque o modelo de arrecadação dos novos tributos depende exclusivamente da emissão de documentos fiscais, que hoje não comportam identificação por CPF.
A Receita também regulamentou os pedidos de habilitação ao Fundo de Compensação dos benefícios fiscais de ICMS, que começará a operar em 2026. Contribuintes poderão protocolar suas solicitações por meio do e-CAC. O fundo compensará a redução gradual desses benefícios até sua substituição completa pelo IBS a partir de 2029.
Fonte: VALOR