O que muda no auxílio-alimentação e trabalho remoto com a publicação da nova medida provisória?

A mudança foi aplicada exclusivamente pelo fato de que os trabalhadores usavam o auxílio para outras finalidades.
O que muda no auxílio-alimentação e trabalho remoto com a publicação da nova medida provisória?
A mudança foi aplicada exclusivamente pelo fato de que os trabalhadores usavam o auxílio para outras finalidades como pagamentos de combustíveis, eletroeletrônicos, entre outros.

O governo federal publicou recentemente a Medida Provisória nº 1.108/2022 que promove mudanças no auxílio-alimentação e regulamenta o trabalho remoto. O conteúdo da Medida, reforça que os recursos destinados ao vale-alimentação devem ser efetivamente utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.

Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, o motivo da mudança foi pelo fato de que o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV a cabo, entre outros.

Já em relação ao trabalho remoto, o advogado e sócio-proprietário do BPH Advogados, Rafael Amaral Borba, explica que a pandemia do Covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em vários segmentos e foi isso que a nova MP tentou fazer. “A estimativa do IBGE é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto”, destaca. 

Mudanças no vale-alimentação
O advogado ainda explica que a Medida Provisória prevê que o empregador não pode mais exigir ou receber das empresas que operam os benefícios qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado. “Além disso, não é mais possível estabelecer prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga; receber outras verbas ou benefícios indiretos que não estejam vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador”. 

“A medida tem como objetivo acabar com o repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio por considerar que onera o trabalhador. Importante lembrar que anteriormente da aplicação desta nova medida, as empresas que operam o auxílio-alimentação, ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente, cobravam taxas dos locais onde o auxílio era recebido, como restaurantes e supermercados, que acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador”, revela Borba. 

O advogado ainda informa que o descumprimento das novas medidas acarretará na aplicação de multa no valor de R$5 mil a R$50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes. “Além da multa, a empresa poderá ter a inscrição da pessoa jurídica ou o registro das empresas canceladas e a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária. A expectativa do governo é que a MP tenha um impacto no valor das refeições, diminuindo valores do ramo alimentício”.  

Mudanças no trabalho remoto
Quanto ao trabalho remoto, Borba explica que a Medida Provisória, regulamenta a contratação de empregados na modalidade de teletrabalho e esclarece pontos importantes que a legislação anterior não previa, principalmente sobre as formas de controle de jornada nessa modalidade. “Além disso, permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes”. 

“A adoção desse modelo de trabalho poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador, e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a necessidade de concessão dos intervalos de descanso (intrajornadas e interjornadas), descanso semanal remunerado, e pagamento de horas extras, etc.
Borba ainda lembra que no caso de trabalho remunerado por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato o controle das jornadas de trabalho. “Nesses casos o acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais”, reforça. 

Outro ponto destacado pelo advogado é que o empregador não será responsável pelas despesas em caso de retorno ao trabalho presencial nos casos em que o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, exceto se estiver previsto em contrato entre as partes. “Por fim, a medida dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência”.

Notícias Relacionadas

Governo dobra valor mensal ‘protegido’ para pagar despesas básicas em caso de endividamento

Empresas de tecnologia já demitiram mais de 206 mil funcionários no mundo em 2023

Guarulhos abre mais 120 vagas em cursos gratuitos de qualificação profissional