Brasil Pedidos de pensão alimentícia crescem 50% em SP após exibição de capítulo sobre o tema em ‘Vale Tudo’ Redação22 de maio de 2025017 visualizações O número de pedidos de pensão alimentícia na Defensoria Pública de São Paulo cresceu 50% na última semana, após a exibição de um capítulo da novela “Vale Tudo”, da TV Globo, em que uma personagem decide, depois de anos, buscar na Justiça os direitos do filho. Segundo o órgão, só na semana seguinte ao episódio foram registrados quase mil atendimentos relacionados à pensão – uma alta considerada atípica para o período. No capítulo em questão, a personagem Lucimar decide entrar na Justiça para regularizar a pensão do filho. A cena teve grande repercussão nas redes sociais e levou muitas mulheres a procurarem orientação jurídica. No dia 13 de maio, quando a cena foi ao ar, haviam sido realizados 1.894 pedidos. Já no dia seguinte, em 14 de maio, o número saltou para 2.826 pedidos, uma alta de 49,2%. A busca no site da Defensoria por informações sobre pensão alimentícia cresceu 57%, e os atendimentos presenciais aumentaram 50%. Para Luciana Jordão, defensora pública-geral do estado de São Paulo, a novela trouxe empoderamento para as mulheres sobre o tema. O serviço de pensão alimentícia é gratuito e pode ser acessado pela internet, por meio do site oficial da Defensoria. Uma assistente virtual chamada “Def” ajuda no preenchimento dos dados e no agendamento de atendimento presencial, se necessário. O atendimento presencial também está disponível na sede da Defensoria, na Rua Professor Walter Lerner, 169, Barra Funda, Zona Oeste da capital, de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h. O que é pensão alimentícia?A pensão alimentícia é uma obrigação legal direcionada a custear os gastos de dependentes financeiros. Geralmente é concedida quando um casal possui filhos menores de idade e se divorcia e, nesses casos, a pessoa que não tiver a guarda integral deve arcar com a pensão. Esse é um direito previsto em lei no Brasil desde 1968, e serve para assegurar saúde, educação, vestuário, lazer e demais despesas necessárias para a qualidade de vida. Normalmente recai sobre os pais em relação aos filhos, mas, isso não é um padrão. Quem tem direito à pensão alimentícia?Além de filhos, com relação aos pais, a pensão alimentícia também pode ser concedida ao cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho. A pensão pode ser paga também para companheiros, parente idoso e outros dependentes. Para filhos, o pagamento é obrigatório: Até que atinjam a maioridadeSe estiverem cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.Como pedir pensão alimentícia?É possível receber a pensão por meio de um acordo amigável entre a pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber. Caso isso não seja possível, é necessário que se faça um pedido legal. Se a pessoa não tiver um advogado, pode dar entrada na ação de cobrança por meio da Defensoria Pública da unidade da federação onde mora. A Defensoria Pública tem o papel de garantir os direitos de todos os cidadãos. Quais os documentos necessários?São indispensáveis os documentos que comprovem a relação de parentesco ou conjugalDocumentos que comprovam a capacidade financeira do provedor da pensão: comprovantes de posse de vínculos, de propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício.Documentos que comprovem as necessidades daquele que pretende receber o benefício: despesas com fralda, material escolar, uniforme escolar, despesas médicas, assim como as comuns do dia a dia – água, luz, aluguel.No caso de pensão alimentícia para filhos, a documentação varia de acordo com a faixa etária:Menor de 18 anos: Certidão de nascimento – é preciso que o nome do pai conste da certidão; se não constar, é necessário propor ação de investigação de paternidade), RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescente e endereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão.Maior de 18 anos: RG, CPF e comprovante de residência de quem vai pedir a pensão, endereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão. Fonte: G1