Personal suspeito de crime sexual durante avaliação física de aluna pediu desculpas em mensagem a ela: ‘Achei que estava sendo correspondido’

por Redação

O personal trainer Bruno Fidelis, suspeito de importunação sexual contra uma aluna durante uma avaliação física, pediu desculpas a ela por mensagem de texto. Nas mensagens, divulgadas pela Polícia Militar de Caldas Novas, cidade na região sul de Goiás, o personal também tentou convencer a jovem de 22 anos a não contar para ninguém sobre o ocorrido.

O caso ocorreu na tarde de terça-feira (21), e o homem foi preso no mesmo dia, em Caldas Novas. A defesa do personal trainer informou que a Justiça de Goiás determinou a soltura de Bruno e afirmou, em nota, haver “improcedência das acusações” (veja a íntegra da nota da defesa ao final da reportagem).

Segundo o delegado, a mulher informou que o crime ocorreu durante uma avaliação física. Ela relatou que estava de biquíni para serem feitas medições e fotografias. Além disso, ela afirmou que, quando o personal foi fazer uma medição, teria passado a acariciar os seios dela por debaixo do biquíni.

O delegado Alex Miller contou que a vítima fazia acompanhamento com o personal havia 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o suspeito disse à polícia que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”.

Nos prints, é possível ver quando a jovem confronta o personal, dizendo que ele passou a mão nela, e ele pede desculpas dizendo achar que “estava sendo correspondido” (veja abaixo).

Quanto aos prints, a defesa do suspeito diz que “em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos”. À TV Anhanguera, o delegado Alex Miller explicou que os prints devem ser investigados.

Nota da defesa do personal na íntegra
Veja na íntegra a nota dos advogados do personal:

“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.

Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.

Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.

A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: ‘O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.

Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.’

Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”

Fonte: G1

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