A aprovação do PL da Dosimetria pela Câmara dos Deputados pode alterar de forma expressiva o tempo de prisão de diversos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Entre eles estão figuras que ganharam notoriedade após os ataques às sedes dos Três Poderes: Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”; Maria de Fátima Mendonça, a “Fátima de Tubarão”; e Antônio Cláudio Alves Ferreira, responsável por quebrar um relógio histórico presenteado à família real portuguesa.
O projeto, aprovado na madrugada de quarta-feira (10), segue agora para análise do Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), pretende colocá-lo em votação ainda este ano, embora haja resistência de bancadas expressivas, como PSD e MDB.
Segundo o advogado constitucionalista Acácio Miranda, os três réus podem ter suas penas reduzidas por enquadrarem-se na categoria de crimes cometidos em “contexto de multidão”, o que permite diminuição de um terço a dois terços da condenação. Além disso, o PL unifica as penas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, impedindo soma direta das condenações.
Fátima Mendonça, que viralizou ao ameaçar o ministro Alexandre de Moraes durante os protestos, foi condenada a 17 anos de prisão. No cenário mais favorável previsto pelo projeto, sua pena poderia cair para três anos e oito meses — mesma projeção calculada para Antônio Cláudio Alves Ferreira, também condenado a 17 anos.
Já Débora do Batom, condenada a 14 anos pelos mesmos crimes, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, poderia ter a punição reduzida para três anos e dois meses. Ela cumpre prisão domiciliar por ser mãe de filhos menores.
Os cálculos consideram o quadro mais benéfico possível, desconsiderando o crime de abolição violenta — cuja pena é inferior à de golpe de Estado — e aplicando a redução por participação em multidão sem liderança.
O que prevê o PL da Dosimetria
Unificação de penas – Acaba com a soma entre golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, aplicando apenas a pena mais grave com aumento por concurso formal.
Redução em contexto de multidão – Réus que não exerceram liderança poderão ter pena diminuída de um terço a dois terços.
Progressão mais rápida – Permite progressão de regime após cumprimento de um sexto da pena.
Remição em prisão domiciliar – Garante abatimento de pena por estudo ou trabalho também para quem cumpre pena em casa.
Fonte: OGLOBO