Aplicativo de Transporte Posso cancelar sem problemas? 5 lendas sobre o Uber que não fazem sentido Redação10 de dezembro de 2024039 visualizações Lendas urbanas são sempre apelativas, mas raramente têm compromisso com a realidade. Dentro do contexto atual da mobilidade, no qual as corridas por app desempenham papel de destaque, muitos usuários (motoristas e passageiros) falam sobre o que deve ser feito, o que precisa ser evitado, espalham inverdades para sustentar ideias e afirmações que, por vezes, são enviesadas, e por aí vai. Por isso que o UOL Carros separou alguns pontos sobre Uber e suas lendas urbanas para esclarecer de uma vez por todas. Veja a seguir seis crenças incorretas que permeiam os usuários. Corridas por app podem ser perigosas devido a motoristas com antecedentes criminaisImportante deixar claro que não é correto acreditar que as pessoas com antecedentes criminais e que quitaram seus débitos com a Justiça são, necessariamente, perigos em potencial. De qualquer maneira, a Uber deixa claro em suas regras que “profissionais com antecedentes criminais não são admitidos” Isso se deve à Lei Nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, determina que somente será autorizada a contratação, por parte das plataformas, de motoristas que cumprirem algumas condições, entre elas, apresentação certidão negativa de antecedentes criminais. Fica mais caro quando a bateria do celular está acabandoRecentemente, um vídeo que circula na internet ‘provava’ que os preços das corridas aumentam quando a bateria do celular está prestes a chegar ao fim. O UOL Carros, porém, conferiu que a acusação não procede. Para testar o serviço, a redação usou dois aparelhos simultaneamente (um sempre abaixo dos 10%) e outro sempre acima de 70%, em três simulações, todas com endereços de partida e chegada diferentes, e em três períodos distintos do dia. O resultado: os preços eram sempre idênticos em ambos os aparelhos. Qualquer CNH de categoria B serve para ser motorista de appMuitos podem estar se perguntando existe mais de um tipo de CNH de categoria B. A resposta é ‘não’, mas para trabalhar como motorista é necessário ter campo de observações a sigla “EAR” (Exerce Atividade Remunerada). Em dezembro de 2022, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Dentre as novidades do documento, está o enquadramento do condutor profissional flagrado sem EAR, que passa a ser penalizado por infração de natureza gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos no prontuário do condutor e remoção do veículo, segundo o Inciso VIII do Artigo 231 do CTB. Não acontece nada com quem cancela excessivamenteLedo engano de quem desiste das corridas por qualquer motivo – para ambas as partes, motoristas e passageiros. Cancelamentos excessivos ou para fins de fraude representam abuso do recurso e configuram mau uso da plataforma, pois atrapalham o seu funcionamento e prejudicam intencionalmente a experiência dos demais usuários e motoristas. Equipes e tecnologias próprias revisam os cancelamentos, para identificar suspeitas de violação ao Código da Comunidade e, caso sejam comprovadas, banir as contas envolvidas, de motoristas e passageiros”Uber Fazer corridas por fora do app é melhor para motoristas e passageirosAinda que nem todos os passageiros conheçam essa prática, o UOL Carros já flagrou conversas entre motoristas de app, dentro de grupos do Telegram, que ensinavam métodos para não deixar a plataforma da Uber saber quando executavam corridas por fora. No caso, alguns usam o aplicativo para chegarem até o cliente e, assim, fazem a proposta de cancelar a corrida para, assim, levá-lo ao destino com preços mais acessíveis. Uma vez que as margens da Uber são anuladas, tanto passageiro quanto motorista se beneficiam (irregularmente) de quantias mais convidativas. Nessa situação, o passageiro está desprotegido, caso aconteça algum acidente durante a viagem, ficando ele dependente do motorista para arcar com as despesas médicas. Fora o risco de segurança contra eventuais crimes cometidos contra o passageiro, pois ele deixa de estar amparado pelo monitoramento da plataforma”Eduardo Lima, presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo (Amasp) Segundo a ANTT, “para fugir da fiscalização, os transportadores clandestinos optam, com frequência, por transitar em vias alternativas, por onde realizam percursos maiores, em estradas com más condições de manutenção. Conforme a Resolução nº 4.287/14, viagem clandestina estará sujeita a apreensão do veículo por 72h e multa no valor de R$ 7.428,32”. Fonte: UOL