A Prefeitura de Guarulhos publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (27) a lei 8.014/2022, que institui no município a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) a ser cobrada das empresas aéreas que operam pousos e decolagens no aeroporto internacional. Os recursos oriundos da TPA serão utilizados a partir de 2023 na recém-implantada Taxa Ambiental, que neste ano será cobrada dos munícipes devido a uma imposição federal.
A TPA devida pelas empresas aéreas será de 3 Unidades Fiscais de Guarulhos (UFGs) para cada tonelada de peso total da aeronave. Cada UFG equivale a R$ 3,9381. O peso total da aeronave a ser considerado para apurar o valor a ser pago na TPA será aquele aferido no momento anterior à decolagem, o que inclui o peso do combustível, da carga, dos passageiros e da bagagem, além do peso da estrutura da aeronave em si. Os aviões militares estarão isentos do pagamento da TPA.
A prefeitura afirma que os recursos obtidos por meio da cobrança da TPA das companhias aéreas serão destinados, além de cobrir o valor que deveria ser arrecadado com a Taxa Ambiental, a projetos que objetivem a proteção, a preservação e a conservação do meio ambiente e a projetos de saúde pública.
A justificativa da Prefeitura ao criar a TPA é o fato de que o voo das aeronaves sobre o território de Guarulhos, principalmente no momento das operações de pouso e decolagem, ocasiona impactos ambientais de grande intensidade causados pela poluição atmosférica em razão da emissão de poluentes e pelo barulho emitido pelas turbinas dos aviões, ambos sentidos em maior nível nas áreas do município que ficam sob as rotas de aproximação, mas também impactando todo o território da cidade, que fica exposto à fuligem da sobra da queima dos combustíveis, que é carregada pelo vento para além dessas áreas.
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