São Paulo Prefeitura de SP dá 24 horas para 99 excluir opção de moto por aplicativo, mas não fala sobre punição em caso de desacato Redação16 de janeiro de 2025067 visualizações A Prefeitura de São Paulo determinou que a empresa 99 exclua em 24 horas a opção de moto por aplicativo de sua plataforma. A ordem foi emitida nesta quarta-feira (15), por meio de notificação do Comitê Municipal de Uso Viário, horas após a Justiça negar pedido liminar da 99 para que o decreto municipal que proíbe a atividade fosse considerado nulo. No entanto, a gestão Ricardo Nunes (MDB) não cita nenhum tipo de punição caso a empresa de tecnologia decida seguir com o serviço ativo. Procurada pelo g1, a 99 afirmou que “a modalidade continuará operando normalmente na cidade”. Assinado em 2023, o decreto que embasa a determinação da prefeitura trata da suspensão temporária da “utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”. Mas o texto é extremamente sucinto, não informa o prazo da suspensão e não lista possíveis punições em caso do descumprimento. No início da noite, a prefeitura informou que apreendeu três motocicletas que faziam transporte de passageiros via aplicativo. Para justificar a medida, a prefeitura se baseou na lei 15.676/2012, que proíbe “o transporte remunerado individual de passageiros sem que o veículo esteja autorizado para esse fim”. O advogado Caio Fink, sócio da área de Contratos do Machado Associados, diz que a jurisprudência também desempenha um papel relevante nessa questão. “Embora trate especificamente de carros, o Tema 967 do STF reforça que restrições a serviços de transporte por aplicativos contrariam o princípio da livre iniciativa, servindo como referência para a discussão”. Para o professor de direito administrativo André Rosilho, da FGV, não cabe à prefeitura autorizar ou não a atividade, mas fiscalizar o serviço. “Ela já está autorizada pela legislação federal, é uma atividade econômica livre. Ela tem uma redação um pouco aberta, mas a única maneira de interpretá-la de acordo com a Constituição é a de que o poder municipal deve fiscalizar a atividade — se o motociclista está usando capacete, andando na via de modo correto, se anda na contramão”, apontou. “O desafio está em compatibilizar a proteção à segurança com a promoção de serviços que ampliem o acesso à mobilidade, respeitando tanto os interesses dos usuários quanto os direitos econômicos de empresas e trabalhadores. O desfecho dessa questão exigirá uma análise cuidadosa para equilibrar esses valores no contexto urbano”, ponderou Fink. Decisão da JustiçaNesta quarta, a Justiça de São Paulo negou o pedido liminar da 99 para anular a notificação emitida na terça-feira (14). A empresa informou, no entanto, que a operação será mantida (leia mais abaixo). A decisão foi resposta a um mandado de segurança impetrado pela 99. Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, considerou que o decreto publicado em 2023, por Nunes, já proibe o serviço em São Paulo. O magistrado também pontuou que o grupo de trabalho, criado pela gestão do emedebista para analisar os riscos dessa modalidade de transporte, concluiu que “não recomenda a implantação do transporte por motocicletas em viagens acionadas através de aplicativos na urbe”. Divulgado nesta quarta, o relatório ainda destaca que o trânsito na capital tem suas particularidades e “não pode ser comparado ao de qualquer outro município do país”. Em nota, a empresa de tecnologia informou que “a decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública negou liminar por entender que não existe, hoje, ameaça concreta da Prefeitura contra o serviço da 99Moto. O magistrado não analisou o mérito sobre a legalidade do serviço, que é plenamente amparado pela legislação federal. Por isso, a modalidade continuará operando normalmente na cidade. A empresa recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para garantir os direitos da empresa e de seus motoristas e usuários”. Mais cedo, a 99 explicou que ingressou na Justiça com um mandado de segurança para “proteger os direitos da empresa e de seus passageiros e motociclistas diante das ameaças da Prefeitura de São Paulo contra o funcionamento, legal, do serviço”. “Esse entendimento é corroborado por 20 decisões judiciais em todo o Brasil. A companhia segue aberta ao diálogo com a Prefeitura para colaborar com uma futura regulamentação que esteja dentro da competência do Poder Municipal, como sempre estivemos”, afirmou a empresa. A administração municipal fundamentou o pedido de suspensão citando o Decreto Municipal 62.144, de 6 de janeiro de 2023, assinado pelo próprio Nunes, que suspende “temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”. No entanto, o texto do decreto é extremamente sucinto — não informa o prazo da suspensão, tampouco lista possíveis punições em caso do descumprimento. Não há informação também de como vão suspender o serviço ou apreender motos. Diante dessa medida da prefeitura, a 99 também disse que impetrou um mandado de segurança na 8ª Vara de Fazenda Pública e pediu para que o ato da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) seja declarado nulo. A empresa de tecnologia argumenta que o Comitê Municipal de Uso Viário, órgão da prefeitura, está contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao tema, o que seria um ato coator e inconstitucional. “O transporte remunerado privado individual de passageiros é uma modalidade que, desde 2018, está prevista no inciso X do art. 4º da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A oferta de viagens nesta modalidade pode se dar tanto por meio de automóveis como por motocicletas, como já ocorre em todas as capitais de estado e em numerosas cidades do país e como tem reconhecido, de forma reiterada, a jurisprudência de diversos tribunais brasileiros”, destaca a 99 em sua petição. Ainda na manhã desta terça (14), Nunes vociferou contra a disponibilidade do serviço em São Paulo: Segundo o prefeito, a cidade não está preparada para o impacto que haverá na segurança no trânsito. A vereadora Renata Falzoni e a deputada federal Tabata Amaral, ambas do PSB, protocolaram em conjunto ofícios encaminhados ao prefeito Ricardo Nunes e ao diretor de operações da 99. Os documentos pedem esclarecimentos e sugerem o diálogo para discutir e, eventualmente, construir coletivamente uma regulação para o serviço de mototáxi na capital. Entre os questionamentos feitos à 99, estão: existência de parâmetros para identificar excesso de velocidade, medidas para mitigar sinistros de trânsito e os critérios para seleção dos condutores de motocicletas. Entre os questionamentos feitos à prefeitura, estão: existência de estudos sobre transporte de passageiros por moto na capital, fiscalização em relação a sinistros de trânsito e efetividade da faixa azul para motociclistas, apontada pela gestão Nunes como uma grande medida para evitar acidentes. Início do 99 Moto na capital Na manhã desta terça (14), a 99 disponibilizou em seu aplicativo a opção de transporte de passageiros por moto. O serviço já é uma realidade em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador. A Prefeitura tem um decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proíbe o serviço de mototáxi na cidade desde 2023. A 99 diz que o 99Moto é um serviço de transporte privado por aplicativo em motocicleta autorizado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), Lei nº 12.587, de 2012. O trecho sobre aplicativos foi incluído pela Lei nº 13.640, de 2018. As leis estão vigentes. Já o mototáxi é regulado pela Lei Federal 12.009 de 2009 e foi criado e regulamentado como uma espécie de concessão da prefeitura, semelhante ao que ocorre com os alvarás dos táxis, portanto é um transporte público. A empresa afirmou que a prefeitura não pode, por exemplo, apreender as motos. O anúncio do início do serviço foi feito em comunicado enviado à imprensa, em que a companhia diz que o serviço 99Moto começou a ser implantando de forma gradual na cidade às 9h, fora do Centro expandido. A primeira viagem foi realizada entre o bairro Rio Pequeno, na Zona Oeste, até o Osasco Plaza Shopping, na cidade vizinha à capital paulista. Segundo a empresa, a viagem teve percurso de 6,8 km feito em 12 minutos. O valor da corrida foi de R$ 10. Política nacional A 99 argumenta que tem respaldo na Política Nacional de Mobilidade Urbana para implantar o serviço. “A legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não podem proibi-la. Já existem mais de 20 decisões judiciais confirmando esse entendimento, que é confirmado também pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de repercussão geral”, afirmou a 99 em comunicado. A empresa ressaltou ainda que, “desde 2018, a lei federal que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana permite o serviço de transporte individual privado de passageiros mediado por aplicativos, tanto para carros quanto para motos”. Durante evento de entrega de apartamentos de um conjunto habitacional na Zona Sul da cidade, Nunes afirmou que o serviço “vai ser uma carnificina na cidade” e pediu para que os paulistanos não utilizem o serviço. No mês de dezembro, a gestão Nunes já havia enviado nota para o g1 dizendo que não havia autorização para a 99 ou qualquer outro aplicativo oferecer o serviço na cidade. “A Prefeitura de São Paulo, por meio do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), informa que não há autorização para mototáxi ou aplicativo realizarem o transporte de passageiros por motocicleta na cidade de São Paulo”, informou à época. E acrescentou que o “Decreto 62.144/23 do prefeito Ricardo Nunes, publicado em 7 de janeiro de 2023, suspendeu temporariamente o serviço de mototáxi e de transporte de passageiros por moto via aplicativo, em razão da preocupação envolvendo a segurança e a saúde da população de São Paulo no viário urbano e o impacto no sistema público de saúde”. Em nota enviada nesta terça-feira (14), a gestão municipal voltou a afirmar que a 99 “não tem autorização para usar motocicletas no transporte de passageiros na cidade” e que “trata-se de uma ação ilegal e irresponsável por parte da empresa, que descumpre decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes”. Segundo a prefeitura, o CMUV também notificou a 99 nesta terça-feira. No documento, o colegiado determina “a imediata suspensão/interrupção de qualquer atividade relativa ao clandestino serviço de utilização de motociclistas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos nesta cidade”. “A decisão da 99 segue na contramão do trabalho realizado pela atual gestão, que inovou ao implantar a Faixa Azul, um modelo pioneiro que prioriza a segurança dos motociclistas reduzindo a gravidade dos acidentes em 212 quilômetros de vias sinalizadas”, disse o CMUV. Fonte: G1