A Previdência Social completa 100 anos nesta terça-feira (24). A data é uma homenagem à publicação da Lei Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923, que instituiu a base do sistema previdenciário brasileiro, por meio da criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.
Por mês, a Previdência paga 22.417.519 aposentadorias somente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que representa um valor de R$ 478,7 bilhões
Além da aposentadoria, a Previdência paga diversos benefícios aos segurados. Para ter direito a eles, de um modo geral é preciso ter a qualidade de segurado (isso é, contribuir para o INSS) e cumprir tempo de carência. Cada um deles também tem suas respectivas regras
Conheça, a seguir, sete benefícios pagos pela Previdência:
APOSENTADORIA
Pagas após uma combinação de contribuições e idade, os valores podem variar do valor de um salário mínimo (R$ 1.302) até o teto de R$ 7.507,49, segundo reajuste em janeiro de 2023
AUXÍLIO-ACIDENTE
Benefício pago aos segurados que sofreram acidentes que resultaram em sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho. Essas sequelas devem ser permantentes e prejudicar a vida profissional do segurado. Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que se trata de uma indenização
AUXÍLIO-RECLUSÃO
Este é um dos benefícios menos compreendidos, pois há uma confusão sobre quem é o beneficiário do auxílio. O pagamento deste benefício não é feito ao preso, mas aos dependentes do preso que era segurado do INSS e tinha renda de até R$ 1.754,18. O valor do benefício é de um salário mínimo
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA)
O benefício conhecido como auxílio-doença mudou de nome para benefício por incapacidade temporária após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu a reforma da previdência.
Este benefício é pago ao trabalhador que se encontra temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença
PENSÃO POR MORTE
Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou tinha direito ao benefício antes de falecer. Os dependentes podem: cônjuge/companheiro, filhos de até 21 anos, pais ou irmãos que dependam financeiramente do falecido
SALÁRIO-FAMÍLIA
Este benefício é pago ao trabalhador ou aposentado que recebe até R$ 1.754,18 e tem filhos de até 14 anos (ou de qualquer idade, desde que incapacitados para o trabalho). O valor pago por filho é de R$ 59,82.
SALÁRIO-MATERNIDADE
Benefício à segurado do INSS que deu à luz a uma criança. Além disso, o benefício também é pago em caso de adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção, e também por motivo de aborto não criminoso
Fonte: Com informações da Agência Estado