Economia Guarulhos Produtos de sites chineses podem dobrar de preço com fiscalização mais rígida da Receita Redação21 de abril de 2023045 visualizações Muita gente pode estar confusa sobre como vão ficar os preços dos produtos comprados em e-commerce internacional, como as plataformas Shein, Shoppe e AliExpress, entre outras, já que o governo, que havia anunciado o fim da isenção no pagamento do imposto de importação em uma determinada situação, nesta semana voltou atrás na decisão. Independentemente disso, o que ficou estabelecido é que, para evitar a sonegação desse imposto, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda farão mudanças na fiscalização dos pagamentos desse tributo no país. Com a fiscalização mais intensa, alguns produtos podem custar até o dobro do preço atual, o que vai pesar no bolso do consumidor. “Se as medidas derem certo, o volume de mercadorias tributadas vai ser bem maior do que é hoje, com o sistema de amostragem. Isso vai impactar o custo para o consumidor final, que será taxado com o imposto de importação e o ICMS”, afirma Rafael Vanin Pinto, gerente de comércio exterior da Efficienza. Atualmente, os produtos que entram no Brasil são fiscalizados pelo método de amostragem, ou seja, apenas algumas encomendas são verificadas e têm conferida a regularidade de todo o processo de compra, incluindo o pagamento do imposto de importação. Isso acontece porque a Receita Federal não tem estrutura suficiente nem um sistema capaz de fiscalizar todas as compras que chegam ao país. Quando um pedido fica ”preso” nos Correios ou na transportadora, e o consumidor recebe um aviso informando que ele tem de pagar uma taxa para poder receber o que comprou, significa que foi um dos selecionados na amostragem. Como o imposto de importação não foi pago no momento da compra, ele terá de ser pago na entrega. Pela lei brasileira, as encomendas vindas do exterior sempre tiveram de pagar imposto de importação. A alíquota é de 60% sobre o valor total da compra, incluindo o frete e o seguro, se houver, para os pedidos de até 500 dólares (R$ 2.470). Até esse limite, as importações estão sujeitas a um regime de tributação simplificado. As compras que custarem até 50 dólares (cerca de R$ 250), desde que sejam enviadas de uma pessoa física para outra pessoa física, são a única exceção e estão isentas do pagamento desse tributo. Quando o pedido ultrapassar o limite de 500 dólares, além dos 60% sobre o valor total, também será cobrado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). A alíquota desse imposto varia conforme o estado, e outras taxas podem ser acrescentadas. “A legislação brasileira determina que o importador é sempre o responsável pelo pagamento de todo e qualquer tributo incidente em uma importação”, diz Rafael Vanin, da Efficienza. Para ele, no momento em que o consumidor faz sua compra em um dos grandes ecommerce internacionais, ele já deveria ser notificado sobre o fato de que as despesas ou taxas relacionadas à aduana são de sua responsabilidade, cabem ao importador. Isso acontece em alguns sites, mas não em todos. “Algumas vezes, isso vem em linhas miúdas”, afirma o especialista. “A loja não é responsável por esses tributos. O papel dela é enviar os produtos e declarar esses tributos corretamente, com o valor que foi efetivamente pago pelo cliente, para que a Receita Federal possa avaliar a tributação de forma correta”, explica. Quanto vai custar a mais?A pedido do R7, o gerente de comércio exterior da Efficienza fez a simulação dos impostos devidos para dois produtos importados fictícios: uma camisa, que custa 28 dólares (R$ 141,37), e um equipamento eletrônico, de 620 dólares (R$ 3.130,44). “Vamos supor que nesse valor de 28 dólares [da camisa] já esteja incluído o frete, porque o percentual de 60% do imposto de importação é aplicado sobre o total da compra. Nós teríamos 16,80 dólares referentes ao imposto de importação”, calcula Rafael. O preço final seria de 44,80 dólares (R$ 226,20), já que para as compras abaixo de 500 dólares não há cobrança de ICMS. “No caso do equipamento eletrônico de 620 dólares, o imposto de importação seria de 372 dólares, mas precisa ser acrescentado o ICMS do estado onde o importador reside. Vou considerar 17%, que é o ICMS do Rio Grande do Sul, o que dá mais 203,18 dólares. O total de impostos sobre esse produto ficaria em 575,18 dólares, e o total geral a ser pago pelo consumidor, considerando a tributação e o custo do produto, seria de 1.195,18 dólares [R$ 6.034,58]”, informa o especialista. Rafael conta que tem notado um “movimento diferente” nas compras internacionais, com “um tempo maior para a liberação dessas encomendas, o que aconteceu com pessoas que eu conheço e aconteceu comigo também”. A demora, acredita, pode ser devido à estrutura da Receita Federal, insuficiente em número de servidores, para atender a toda a demanda de fiscalização do ecommerce. Além disso, ele lembra de um caso, ocorrido há algum tempo, da vinda de um pacote com algumas sementes oriundas da China. “Isso não pode entrar no país sem a anuência do Ministério da Agricultura e de outros órgãos”, fala. Para ele, por mais que os pedidos sejam tributados, e isso possa alterar os prazos de entrega, existem processos que vão além da fiscalização da Receita Federal, o que também exerce impacto no tempo que a encomenda vai levar para chegar ao destino. “É necessário, sem dúvida, que a legislação contemple essas situações de forma que o ecommerce possa funcionar de forma adequada no nosso país”, avalia. “Além disso, muitas empresas nacionais, pequenas empresas, dependem dos produtos importados, revendem por aqui, e podem não encontrar similares de fabricação no país”, diz, atento aos impactos que o aumento da fiscalização pode gerar nesses casos. Fonte: r7