Professores podem ser punidos por produzir conteúdo adulto na internet? Especialistas explicam

O caso da professora do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), Rosana dos Reis Abrante, de 43 anos, suspensa e com parte do salário cortado após revelar que obtinha mais renda produzindo vídeos adultos em plataformas como OnlyFans e Privacy, levantou um debate: até que ponto atividades privadas podem gerar punição profissional?

Segundo especialistas em Direito consultados, a Constituição garante liberdade individual, mas contratos — sobretudo no serviço público — podem impor restrições. O professor de Direito e Tecnologia Bruno Costa Teixeira aponta que o caso coloca em confronto dois princípios: a liberdade intelectual e artística da servidora, de um lado, e a exigência de moralidade e decoro em instituições de ensino com estudantes menores, de outro.

Ele lembra que a Lei nº 12.772/2012, que regula o regime de dedicação exclusiva, proíbe docentes de exercerem outras atividades remuneradas, com exceção de casos como o recebimento de direitos autorais. Nesse sentido, conteúdos digitais, mesmo de natureza adulta, poderiam ser considerados obras intelectuais. No entanto, Costa destaca que a Administração Pública também está submetida ao princípio da moralidade, o que pode levar a sanções quando a vida privada repercute na imagem da instituição.

Já o professor e advogado especialista em Direito Autoral Paulo Neves defende que a vida pessoal não deve se confundir com a função profissional. Para ele, a punição neste caso tem peso moral:
“Se fosse uma professora que vendesse doces para complementar a renda, dificilmente haveria repercussão. O problema está no julgamento sobre o tipo de atividade, não no contrato em si”, afirmou.

Neves lembra ainda que conheceu casos semelhantes, como o de um procurador federal que iniciou carreira como cantor de funk e recebeu advertência disciplinar. Para ele, o episódio mostra que o controle sobre a vida privada dos servidores muitas vezes é arbitrário e desproporcional.

Riscos e sanções

Apesar do debate, há previsão legal de punição. O exercício de outra atividade remunerada fora do que prevê o regime de dedicação exclusiva pode levar à restituição de valores e até a processos administrativos disciplinares. Ainda assim, advogados ressaltam que nenhum servidor pode ser punido sem direito à ampla defesa.

Legislação desatualizada

Especialistas também apontam que o avanço das plataformas digitais criou situações que ainda não são previstas de forma clara pela legislação. Nesse vácuo jurídico, prevalece a interpretação sobre moralidade e decoro no serviço público.

“Não é a natureza das plataformas digitais que torna o caso inusitado, mas o choque entre a liberdade de produzir obras autorais e o dever funcional de manter o decoro”, avalia Bruno Costa.

Fonte: G1

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