Brasil Projeto Antifacção: entenda o papel da PF e as mudanças propostas por Derrite Redação11 de novembro de 2025017 visualizações O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei Antifacção na Câmara dos Deputados, apresentou nesta segunda-feira (10) uma nova versão do texto que trata do combate ao crime organizado no país. A proposta, considerada uma das principais apostas do governo federal para enfraquecer facções criminosas, tem gerado polêmica dentro da própria Polícia Federal (PF), que vê risco de perda de autonomia. O projeto foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com supervisão do ministro Ricardo Lewandowski, e enviado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A tramitação ganhou força após a operação contra o Comando Vermelho, no Rio de Janeiro, em 28 de outubro, que resultou em 121 mortes. O que é atribuição da PF hoje Pela Constituição Federal, a Polícia Federal atua em investigações de crimes que ultrapassam os limites de um estado, envolvem outros países ou atingem interesses da União. Entre as funções da PF estão: Investigar infrações penais contra a ordem política e social e contra bens e serviços da União; Reprimir crimes com repercussão interestadual ou internacional; Combater tráfico de drogas, contrabando e descaminho; Exercer funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; Proteger o presidente, o vice-presidente e seus familiares; Atuar em investigações de direitos humanos e conflitos fundiários quando houver competência federal. Essa atuação ocorre de forma independente, sem necessidade de autorização de governadores ou ministérios. O que o projeto pretende mudar Na primeira versão do parecer, Derrite propôs que as polícias civis estaduais tivessem prioridade na investigação de organizações criminosas envolvidas em atos terroristas, deixando a PF com papel limitado. O texto original determinava que a PF só poderia atuar se houvesse: Repercussão interestadual ou internacional; Risco à segurança nacional; Autorização do Ministério da Justiça mediante provocação de governadores. Na nova versão, apresentada nesta segunda (10), o relator suavizou a proposta. O texto agora permite que a PF atue por iniciativa própria, desde que o caso envolva matéria de sua competência constitucional. Contudo, a corporação deverá comunicar as autoridades estaduais sempre que iniciar uma investigação. Segundo o texto, a PF poderá: Atuar quando for demandada por uma autoridade estadual ou pelo Ministério Público; Agir por iniciativa própria, mas notificando o estado sobre a investigação. Apesar de representar um recuo em relação à proposta inicial, a PF considera que ainda há limitação de sua autonomia, pois a comunicação prévia poderia gerar riscos de vazamento de informações e interferência política. Reação da Polícia Federal Após conversar por telefone com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, o deputado Derrite afirmou que pretende ajustar o texto para garantir “harmonia entre as forças policiais”. Em nota, Rodrigues declarou que “não há e não haverá acordo que implique em supressão das atribuições e autonomia da Polícia Federal” e disse ver com “preocupação qualquer tentativa de modificar o papel da instituição no combate ao crime organizado”. O projeto segue em discussão na Câmara e deve ser votado ainda neste mês. Fonte: G1