Punições, licença milionária e limite para propaganda: veja os principais pontos do projeto sobre as apostas

por Redação

O projeto de lei que regulamenta os sites de apostas, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13), prevê regras mais rígidas para a propaganda relacionada às disputas e punição para as páginas que descumprirem tais regras, além da cobrança de R$ 30 milhões como licença para as plataformas funcionarem no Brasil. Pela proposta, as concessões valerão por três anos. O projeto tramitou em regime de urgência na Câmara, o que evitou passar por comissões temáticas, e agora segue para análise do Senado.

O valor estava na previsão inicial do texto da medida provisória enviada pelo governo federal em julho, mas o relator do texto, Adolfo Viana (PSDB-BA), decidiu reduzir o tempo de concessão de cinco para três anos.

A proposta faz parte do pacote de medidas do governo federal para elevar as receitas e cumprir a meta de déficit zero no ano que vem. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a arrecadação anual com apostas pode chegar a R$ 12 bilhões. Serão taxadas apostas esportivas virtuais, jogos de azar, casas de apostas, cassinos online e os próprios apostadores.

Veja os principais pontos do projeto de lei:

  • Taxação
    A taxação deve ocorrer nos moldes do que foi proposto pelo governo: 18% sobre o faturamento bruto das empresas e 30% de Imposto de Renda sobre os ganhos de cada aposta. Os apostadores terão isenção de Imposto de Renda em prêmios de até R$ 2.112.
  • Políticas obrigatórias
    Pelo texto, a expedição e a manutenção da autorização para exploração de apostas serão condicionadas à comprovação, por parte das casas de apostas, da adoção e da implementação de controles internos. Por exemplo, serão obrigatórios o atendimento aos apostadores e a criação de ouvidorias. Também será obrigatória a implementação de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, dentre outros. As casas também serão obrigadas a ter programas de jogo responsável e prevenção ao vício em jogo.
  • Publicidade e propaganda
    O texto também institui que as ações de publicidade e de comunicação de marketing das loterias e apostas esportivas devem seguir regras de aviso, advertência ou desestímulo sobre os malefícios dos jogos. Além disso, haverá restrição de horários, programas, canais e eventos para a veiculação de anúncios de apostas. As informações veiculadas pelos operadores de loterias esportivas não poderão apresentar a aposta como “socialmente atraente” nem estimular afirmações de “personalidades conhecidas ou de celebridades”.
  • Educação, Esporte e Turismo beneficiados
    O relatório prevê destinar 14,63% do que for arrecadado para os ministérios da Educação, Esporte, Turismo e para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Os recursos serão arrecadados com o Imposto de Renda incidente sobre a premiação.

O Ministério do Esporte ficará com a maior fatia do rateio dos recursos (6,63%); o Turismo ficará com 5%; a Educação, com 2%; e a Embratur com 1% do que for arrecadado. Pela proposta, os operadores de loterias deverão passar os recursos diretamente às áreas beneficiadas.

No plenário, houve a tentativa de incluir também a destinação de uma parte dos recursos ao Ministério da Saúde, para ações de tratamento às pessoas viciadas em jogos. No entanto, a emenda foi rejeitada pela maioria dos parlamentares.

  • Punições
    No caso de evidências de manipulação de fraudes, o Ministério da Fazenda poderá determinar de forma cautelar a imediata suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios, entre outras medidas.

Pelo texto, o não atendimento dessas medidas implica ao infrator multa de até R$ 100 mil por dia. A expectativa é que, aprovada a proposta, seja criada uma secretaria especial para tributação das apostas no Ministério do Esporte, que agora é chefiada pelo ministro André Fufuca, do PP, que tomou posse no cargo nesta quarta-feira (13).

  • Proibições para apostadores
    Ficam proibidos de apostar:
  • menores 18 anos;
  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo, em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de cota fixa, incluídos: dirigentes desportivos, técnico ou membro de comissão técnica, agente ou procurador de atletas; membro de órgão de administração ou fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou prova desportiva; e atleta participante de competições organizadas.
  • Diretos dos apostadores
    Os apostadores terão assegurados todos os direitos dos consumidores previstos em lei. Ou seja, direito à informação e à orientação clara acerca das regras das apostas; informação sobre as condições e os requisitos para acerto de prognóstico e aferição do prêmio. Os exploradores de jogos também devem informar e orientar, de forma clara, quanto aos riscos de perda de valores com apostas.

Fonte: r7

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