O Senado aprovou, por unanimidade (64 votos a 0), o projeto da Lei Antifacção, que endurece o combate ao crime organizado no Brasil. A proposta atualiza a legislação de organizações criminosas, amplia ferramentas de investigação, cria novos crimes e estabelece a Cide-Bets — contribuição de 15% sobre transferências para casas de apostas, com potencial de arrecadar até R$ 30 bilhões anuais destinados à segurança pública e ao sistema prisional. Como sofreu alterações, o texto retornará à Câmara dos Deputados.
A Cide-Bets incidirá sobre depósitos feitos por apostadores em plataformas de apostas, com pelo menos 60% da arrecadação repassada a fundos estaduais de segurança pública. O conselho gestor contará com participação de estados, Ministério Público e Judiciário. O projeto também cria uma declaração de regularização para operadores que atuaram sem autorização, permitindo o pagamento de tributos atrasados sob regras específicas.
No eixo penal, o texto institui o tipo penal de facção criminosa — definido como grupo que exerce controle territorial ou atua de forma interestadual com violência ou intimidação — e equipara milícias às facções. As penas vão de 15 a 30 anos, podendo dobrar para líderes e atingir até 60 anos. Agravantes podem levar as penas em abstrato a mais de 100 anos, embora o limite de cumprimento permaneça em 40 anos.
Outros agravantes foram incluídos, como uso de explosivos, bloqueio de vias e crimes contra militares das Forças Armadas. O projeto cria crimes específicos, como receptação ligada ao crime organizado e recrutamento de menores, com penas que chegam a 30 anos. Condenados pela lei perderão o direito à visita íntima.
O texto amplia o acesso a bases de dados por órgãos de investigação, endurece critérios de continuidade de inquéritos e fixa prazos máximos para decisões judiciais. Interceptações telefônicas poderão durar cinco dias, renováveis; em risco iminente à vida, dados de localização e movimentações financeiras poderão ser acessados sem ordem judicial. Delação com infiltração e proteção ampliada a agentes também estão previstas.
No sistema prisional, condenados por crimes hediondos terão de cumprir 70% da pena em regime fechado. Para integrantes de facções ou milícias, o percentual sobe a 75%, podendo chegar a 85% para reincidentes. Líderes deverão cumprir pena em presídios federais. A proposta permite transferências emergenciais de presos em caso de risco.
A Lei Antifacção cria ainda um banco nacional de dados sobre pessoas e empresas vinculadas ao crime organizado, obriga estados a replicar o sistema e formaliza forças integradas de combate ao crime, com participação de polícias, MP, Abin, Coaf, Receita e Banco Central. O texto também endurece o combate à infraestrutura econômica das facções, com bloqueio de bens, intervenção judicial e regras mais rígidas para o setor de combustíveis.
Após aprovação unânime, o projeto retorna à Câmara para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.
Fonte: OGLOBO