Brasil Receita libera nesta terça programa do Imposto de Renda 2024 para download Redação12 de março de 2024037 visualizações A Receita Federal libera nesta terça-feira (12), a partir das 9h, o programa de declaração do Imposto de Renda 2024 (acesse aqui). Antes, o governo havia anunciado que o download só poderia ser feito a partir desta sexta (15), quando começa o prazo de envio das declarações. Com a antecipação, o contribuinte que tiver conta Gov.br nos níveis ouro e prata pode visualizar a declaração pré-preenchida. Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso dá ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que, por ventura, sejam necessárias. A Receita Federal publicou as regras da declaração do Imposto de Renda 2024 no Diário Oficial da União na última quinta (7). O envio vai até 31 de maio. O órgão espera receber 43 milhões de declarações. Todo trabalhador que recebeu mais de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita. O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do Ministério da Fazenda, Mário Dehon, destacou que a declaração pré-preenchida pode ser uma ferramenta para agilizar e facilitar a declaração. Segundo ele, a porcentagem de contribuintes que utilizaram a ferramenta mais do que triplicou, passando de 7% para 24% entre 2022 e 2023. Dehon afirmou que, com os dados pré-preenchidos, 26% dos declarantes levaram até meia hora para realizar a declaração e 1/3 conseguiu concluir em até uma hora. Quem é obrigado a declarar?Veja quem deve declarar o IR em 2024: Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70; ou Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil; ou Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50; ou Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil; ou Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; ou Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; ou Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; ou Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; ou Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; ou Possui trust no exterior; ou Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior. Lotes de restituiçãoO primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio. Confira o calendário abaixo: Primeiro lote: 31 de maio; Segundo lote: 28 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 30 de agosto; e Quinto e último lote: 30 de setembro. Segundo a Receita,têm prioridade idosos, pessoas com doença grave, deficientes e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix. Principais errosEntre os principais erros encontrados nas declarações do ano passado, estão a omissão de rendimentos dos dependentes e a despesas médicas indedutíveis, ou seja, que não têm previsão legal para dedução. Em 2023, 2 milhões de contribuintes caíram na malha fina. O procedimento é feito pela Receita quando existe alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação a outros dados de sua declaração entregues por terceiros. Fonte: r7