Reclamações sobre crédito consignado do INSS quase triplicam neste ano

As reclamações sobre o crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quase triplicaram neste ano. A alta coincide com a queda da taxa de juros da modalidade de empréstimo, que desconta diretamente da folha de pagamento.

Segundo a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho foram registradas 42.879 reclamações. O volume é 270% maior do que as 11.594 ocorrências em igual período do ano passado.

O sistema da Senacon reúne 26 Procons estaduais, o do DF e mais de 600 Procons municipais, que atendem uma média mensal de 150 mil consumidores.

Só no Procon de São Paulo, de janeiro a julho deste ano foram 8.413 reclamações, número que corresponde a quase uma queixa a cada hora. Em 2022, no mesmo período, foram 4.982 ocorrências, alta de 69%.

A modalidade é concedida a quem tem salário, aposentadoria ou pensão creditados em conta-corrente. Por ser descontado diretamente na folha de pagamento ou da aposentadoria do cliente, é um empréstimo fácil de ser contratado e tem uma das menores taxas do mercado.

O novo teto de juros para empréstimos consignados a beneficiários do INSS com desconto em folha de pagamento foi estabelecido em 1,97% ao mês desde o fim de março, em um acordo entre o governo federal e os bancos.

Atualmente, 16.995.121 aposentados e pensionistas têm algum empréstimo consignado ativo, de acordo com o INSS. O número corresponde a quase metade do total de beneficiários do instituto.

As principais queixas
Do levantamento da Senacon, entre janeiro e junho deste ano:

  • cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado – 20.024;
  • cobrança indevida/abusiva para alterar ou cancelar o contrato – 4.291;
  • cobrança de tarifas, taxas, valores não previstos/não informados – 2.117;
  • renegociação/parcelamento de dívida – 2.007;
  • não entrega do contrato ou documentação relacionada ao serviço – 1.515; e
  • demais problemas – 12.925.

Do levantamento do Procon-SP, entre janeiro e julho de 2023:

  • cobrança por serviço não reconhecido e não solicitado – 1.745;
  • não entrega do contrato ou documentação relacionada ao serviço – 1.532;
  • cobrança indevida – 1.647;
  • dificuldade para alterar ou cancelar o contrato ou o serviço – 317; e
  • oferta não cumprida, serviço não fornecido, publicidade enganosa – 382.

Diagnóstico
O Procon-SP afirma que não é possível atribuir a alta de reclamações a uma determinada causa, porque pode estar ligada a vários cenários, como o aumento de oferta do crédito, mas também à facilidade de o consumidor fazer uma reclamação, buscando postos de atendimento físicos ou de forma online.

“Vários fenômenos podem estar ligados a esse aumento do número de reclamações. Talvez até aquele movimento que a Previdência fez para realizar perícias para adiantar a concessão de benefícios. Então não temos como dizer especificamente por que houve esse aumento”, explica Renata Reis, assessora técnica do Procon-SP.

Segundo ela, o diagnóstico é de um cenário muito ruim, porque as empresas deveriam atuar de forma mais contundente, principalmente em relação aos correspondentes bancários, no procedimento eletrônico em que é feita eventual contratação do consignado, para evitar que o consumidor seja vítima de transação não reconhecida.

“Talvez tenha havido um investimento para aumentar o número de operações, mas nenhum para realmente coibir esses problemas, que não são novidade no mercado e há tempos vêm assolando os pensionistas e os aposentados”, afirma a assessora técnica.

O que fazer para evitar problemas?
Para Renata, quando o consumidor não tem interesse em fazer a transação, o melhor procedimento é blindar o benefício. Para isso, o segurado deve entrar em contato com o INSS para pedir o bloqueio de operações financeiras.

“Quando o benefício é concedido, tem um período em que não pode haver a liberação imediata, mas é importante que o consumidor deixe o benefício bloqueado para que realmente nenhuma operação seja feita sem que ele mesmo procure o INSS, por meio do aplicativo ou do site, para desbloquear a operação. Essa é a melhor forma”, orienta Renata Reis.

As pessoas que não têm interesse no momento de fazer a transação devem bloquear o benefício, procurando a Previdência Social, seja numa agência do INSS, seja por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pelo site www.gov.br.

Caso o segurado venha a ter interesse em fazer a operação, ele deverá ir ao banco ou a um correspondente bancário e, sempre antes de assinar qualquer documento, solicitar uma cópia para que possa primeiro analisar com alguém da família ou de sua confiança o exato teor do documento.

Outra reclamação diz respeito ao consumidor que já fez alguma operação de forma eletrônica. Numa segunda solicitação, ele deve tomar cuidado. “Não forneça dados, não clique em nada, não confime a mensagem, não faça esse tipo de procedimento, para que possa se proteger da contratação indevida”, acrescenta a assessora ténica do Procon-SP.

Quando o consumidor observar que houve desconto indevido, ele deve primeiro procurar a Previdência Social para contestar a cobrança, até para que o órgão faça o bloqueio de débitos futuros. E ele também pode reclamar no Procon, a fim de que a entidade atue de forma fiscalizatória e o consumidor possa receber de volta aquilo que foi debitado indevidamente, além de ter a garantia de um documento formal de que aquela operação que ele não reconhece está sendo cancelada.

Onde reclamar

  • Procon-SP — O atendimento telefônico está disponível para orientação ao consumidor de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 17h, pelo número 151. Outra opção é o site procon.sp.gov.br;
  • INSS — Reclamação sobre crédito consignado deve ser feita pelos sites consumidor.gov.br, falabr.cgu.gov.br ou gov.br.

Fonte: r7

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