Brasil Relator apresenta novo texto do projeto antifacção sem alterar Lei Antiterrorismo ou atribuições da Polícia Federal Redação12 de novembro de 2025021 visualizações O relator do projeto antifacção na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta terça-feira (11) a terceira versão do parecer sobre o pacote de combate ao crime organizado enviado pelo governo federal. Nesta nova versão, Derrite retirou alterações propostas anteriormente na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) e nas atribuições da Polícia Federal (PF), medidas que haviam gerado divergências entre governistas, oposição e a própria corporação. A versão final endurece penas, cria tipos penais específicos para condutas de facções criminosas e amplia instrumentos de investigação, sem modificar regras existentes sobre terrorismo ou competências da PF. O projeto tramita em urgência constitucional e deve ser votado em plenário nesta quarta-feira (12). Principais pontos do novo texto Novos tipos penais e penas mais durasO parecer institui crimes autônomos relacionados a: domínio territorial por facções, ataques a serviços públicos essenciais, sabotagem de infraestrutura, ações do chamado “novo cangaço”, financiamento de organizações criminosas e uso de armas de uso restrito ou explosivos.As penas variam de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos para líderes ou casos com majorantes como transnacionalidade, armas pesadas ou corrupção de menores. Criminalização como hediondoAs novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, endurecendo regras de progressão de pena, acesso a benefícios e possibilidade de anistia ou indulto. Progressão de pena mais restritaO texto estabelece limites máximos de progressão de 70% a 85%, dependendo do caso e reincidência. Bloqueio de bens e cooperação financeiraO parecer permite bloqueio de bens físicos, digitais e financeiros, apreensão de criptoativos, cooperação com órgãos como Banco Central, COAF, Receita, CVM e SUSEP, além de criação de ação civil de perdimento de bens, incluindo patrimônio no exterior. Intervenção em empresas usadas por facçõesO juiz poderá determinar afastamento de sócios, nomeação de interventores, auditoria de operações, suspensão de contratos suspeitos e eventual liquidação ou saneamento da empresa. Presídios federais para liderançasIntegrantes de núcleos de comando de organizações criminosas terão internação obrigatória em presídios federais de segurança máxima. Monitoramento de parlatóriosO texto autoriza, mediante decisão judicial, monitoramento audiovisual de encontros presenciais e virtuais de presos ligados a facções. Conversas com advogados só podem ser monitoradas em caso de suspeita fundamentada de conluio e sob supervisão judicial distinta. Banco Nacional de Organizações CriminosasSerá criado um banco nacional interoperável com bancos estaduais, contendo cadastro de integrantes, colaboradores, financiadores e pessoas jurídicas vinculadas ao crime organizado. O registro poderá ser usado para fins administrativos e condicionar repasses do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O relator enfatizou que o texto busca criar um marco legal autônomo para o enfrentamento ao crime organizado, preservando a autonomia da Polícia Federal e evitando vínculos formais com o terrorismo, o que, segundo ele, garantiria segurança jurídica e evitaria questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Fonte: G1