O Senado adiou nesta terça-feira (3) a votação do projeto de lei que reduz o prazo de inelegibilidade de políticos condenados com base na Lei da Ficha Limpa. Embora o projeto tenha sido discutido no plenário, o relator, senador Weverton (PDT-MA), pediu a retirada do texto da pauta devido a divergências. O relator solicitou que a discussão do projeto seja retomada somente após as eleições municipais, previstas para outubro.
“Eu acredito na construção do diálogo. Quero continuar conversando com os líderes da Casa e com alguns partidos para podermos, exercendo ao máximo a possibilidade de acordo, trazer isso fora do calor da eleição, pós-outubro, e decidir no voto”, afirmou o relator.
Para ele, o projeto de lei traz mais “objetividade” e segurança jurídica na definição dos períodos de inelegibilidade. Segundo ele, com a lei atual, em alguns casos, a contagem atual pode levar “à morte política perpétua”.
“Não é correto dizer que a Lei da Ficha Limpa é imutável, intocável e que não precisa ser aperfeiçoada”, afirmou o senador.
Atualmente, políticos condenados por crimes comuns ficam inelegíveis durante a pena e por mais oito anos após seu término. A mudança aprovada antecipa o início da contagem desse prazo e estabelece um limite máximo de 12 anos para a inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações.
Outro ponto do projeto de lei trata dos casos de abuso do poder econômico ou político, tornando inelegíveis aqueles condenados por “comportamentos graves” que possam levar à cassação de registros, diplomas ou mandatos.
O projeto é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que teve o mandato cassado em 2016.
Principais mudanças na Lei da Ficha Limpa:
O prazo de inelegibilidade de oito anos começará a contar a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.
O período máximo de inelegibilidade será limitado a 12 anos, mesmo em casos de múltiplas condenações.
Será necessário comprovar dolo (intenção de cometer irregularidades) para que o político seja considerado inelegível.
O projeto amplia o período de desincompatibilização para candidatos que são membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais de quatro para seis meses.
Inelegibilidade
A inelegibilidade é a “pena máxima” para políticos. Em geral, aqueles condenados ou que cometeram alguma irregularidade não podem se candidatar e se tornam inelegíveis. Na maioria dos casos, não é necessário que a decisão tenha transitado em julgado (seja definitiva e sem possibilidade de recurso), desde que tenha sido dada por um colegiado, ou seja, um grupo de julgadores, não por um único juiz.
Outra situação que pode tornar um político inelegível é ter contas rejeitadas enquanto ocupava um cargo público.
A inelegibilidade pode ser:
- Absoluta: impede a candidatura em qualquer eleição.
- Relativa: impede a candidatura a um cargo específico, como nos casos em que a lei proíbe uma terceira reeleição para prefeito, governador ou presidente.
Vale lembrar que a inelegibilidade não afeta outros direitos políticos, como o de votar ou participar de partidos políticos.
Fonte: r7