O Senado Federal deve votar, nesta terça-feira (1º), um projeto que cria a Lei da Reciprocidade, em resposta às últimas medidas do presidente norte-americano, Donald Trump, que ampliou para 25% a taxa de importação do aço e do alumínio brasileiros.
A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em regime terminativo, – ou seja, não precisa necessariamente passar pelo plenário. Se o texto for aprovado na CAE e em cinco dias não receber nenhuma proposta de emenda, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.
O projeto considera determinadas medidas nocivas para o estado brasileiro. Entre elas estão aquelas que:
interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil […] por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais, ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil, sob qualquer acordo comercial;
configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Nesse último item, o texto ainda diz que o governo brasileiro fica proibido de assinar acordos internacionais com cláusulas que restrinjam a importação de produtos brasileiros sem que os países signatários adotem medidas de proteção ambiental equivalentes.
O texto prevê também que o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) seja o órgão responsável pela adoção das chamadas contramedidas aos ataques à soberania do Brasil. Entre as possibilidades de retaliação estão:
a suspensão de concessões ou de outras obrigações do País relativas a direitos de propriedade intelectual;
a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços do país ou bloco econômico avaliado;
outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.
“As contramedidas previstas deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas”, pondera o projeto de lei.
O Conselho da Camex ainda poderá adotar contramedida provisória, no decorrer das seguintes etapas de discussão para implementação de sanções contrárias:
realização de consultas públicas para a manifestação das partes interessadas;
determinação de prazos para análise do pleito específico;
sugestão de contramedidas.
Ao mesmo tempo que permite resposta econômica a danos econômicos causados ao Brasil, o texto ainda obriga que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) participe das discussões sobre possíveis sanções econômicas instauradas de forma definitiva.
Todas as medidas adotadas poderão ser revistas com base em análises periódicas dos efeitos causados e em negociações diplomáticas.
Substitutivo
A proposta original é de autoria do senador Zequinha Marinho (PL-PA) e previa reciprocidade econômica apenas no que diz respeito ao cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos adotados no Brasil.
Mas depois que os Estados Unidos decidiram taxar o aço e o alumínio brasileiros, os senadores resolveram modificar o projeto e ampliar ainda mais a regra de reciprocidade.
“Ele responde, em larga medida, pela iniciativa do autor, bem como ajuda a compreender os motivos que levaram à sua apresentação”, justificou a senadora Tereza Cristina, que assinou o projeto-substitutivo.
OMC
O novo texto surge também como uma medida alternativa a possíveis sanções impostas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) contra decisões unilaterais, que desequilibram o mercado mundial.
Criada em 1995, a OMC tem como função garantir a abertura e a manutenção do comércio mundial. E para isso, o órgão serve de corte arbitral para negociações de redução e eliminação de obstáculos comerciais entre países – como tarifas de importação e outras barreiras comerciais.
A senadora Tereza Cristina justifica que a OMC “experimenta a suspensão das atividades do órgão de apelação do seu sistema de solução de controvérsias.”
Tereza Cristina ainda lembra que para casos como o proposto pelo presidente norte-americano Donald Trump, o parâmetro jurídico brasileiro prevê apenas seguir um normativo da OMC e não possui qualquer regramento próprio sobre o assunto.
Fonte: G1