STF aperta cerco contra supersalários e ameaça punir gestores por novos “penduricalhos”

por Redação

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes publicaram nesta sexta-feira (8) novas decisões para reforçar a proibição de manobras administrativas usadas para driblar o teto do funcionalismo público por meio dos chamados “penduricalhos”.

As medidas atingem o Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. O teto salarial do funcionalismo corresponde atualmente ao salário de um ministro do STF: R$ 46.366,19.

Na última quarta-feira (6), o Supremo já havia reiterado a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias que permitam remunerações acima do limite constitucional. Agora, os ministros reforçaram o entendimento ao vedar mudanças estruturais internas que possam gerar benefícios extras de forma indireta.

Na prática, o STF proibiu ações como alteração da classificação de comarcas, criação de novas gratificações, mudanças em regras de plantão e divisão artificial de funções para ampliar pagamentos adicionais. A Corte também apontou exemplos específicos considerados tentativas de contornar a decisão, como declarar regiões como locais de “difícil provimento” apenas para justificar adicionais salariais.

As decisões determinam ainda que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque, refletindo exatamente os valores depositados nas contas dos servidores e membros atingidos pela medida.

O Supremo também endureceu o tom ao prever responsabilização penal, civil e administrativa de gestores que autorizarem novos pagamentos considerados irregulares. Entre os notificados estão presidentes de tribunais, procuradores-gerais, advogados-gerais e defensores públicos da União e dos estados.

Além disso, tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias deverão publicar mensalmente em seus sites os valores recebidos por cada integrante, detalhando todas as rubricas pagas. Divergências entre os valores divulgados e os efetivamente depositados também poderão gerar punições.

A reação do STF ocorre após reportagens apontarem novas tentativas de criação de benefícios extras em órgãos públicos. Um dos casos citados envolve o Tribunal de Justiça do Paraná, que criou a função de “magistrado tutor”, prevendo pagamento adicional de até R$ 14 mil mensais para orientação de residentes jurídicos e estagiários.

Outra medida do tribunal paranaense criou unidades digitais com possibilidade de pagamento extra por acúmulo de jurisdição, chegando a até R$ 15 mil adicionais.

Em março deste ano, o STF já havia decidido que parcelas indenizatórias e auxílios criados por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais sem respaldo constitucional são inconstitucionais e devem ser interrompidos imediatamente.

A Corte também proibiu a conversão em dinheiro de benefícios como licença-prêmio e licenças compensatórias não autorizadas expressamente. Pela decisão, apenas verbas específicas continuam permitidas até que uma lei nacional regulamente o tema, incluindo diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificação por comarca de difícil provimento e indenização limitada de férias não gozadas.

Fonte: G1

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