Segurança STJ deve julgar nesta terça recurso contra anulação do júri do caso da boate Kiss Redação5 de setembro de 2023058 visualizações O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (5), a partir das 13h, julgamento do recurso contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em junho, o relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para validar o júri popular já realizado. O julgamento, contudo, foi suspenso em razão de pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro. Para Schietti, ao apontar supostas ilegalidades no julgamento do júri, as respectivas defesas dos réus não demonstraram o prejuízo que teriam sofrido, o que impede — ao contrário do que entendeu o TJRS — a declaração de nulidade do veredito. De acordo com o ministro, como consequência do restabelecimento da condenação, também deve ser retomada a parte em que o magistrado de primeiro grau determinou a prisão imediata dos acusados. Ele entendeu ser necessário o retorno dos autos ao TJRS para que, afastadas as nulidades, a corte analise as outras questões levantadas nas apelações. Por causa da anulação do júri, o tribunal gaúcho havia deixado de julgar alguns dos pontos discutidos pelas partes nos recursos. Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, a 18 anos. O juiz estabeleceu o regime fechado para todos os réus e determinou a execução provisória das penas. O TJRS, porém, anulou o júri por quatro motivos: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal; a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados sem a participação das defesas nem do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos julgados pelos componentes do júri; e a suposta acusação na fase de réplica. Fonte: r7