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123MILHAS

Brasil

123milhas ainda vende passagens em meio à recuperação judicial e dívida bilionária; entenda

por Redação 22 de setembro de 2023

Trinta e cinco dias após revelar uma crise financeira bilionária que culminou em um pedido de recuperação judicial, a empresa 123milhas segue vendendo passagens aéreas, hospedagens em hotéis e pacotes de viagens para vários países.

A situação foi alvo de questionamentos de clientes da companhia que não poderão viajar na data prevista, já que a empresa suspendeu a emissão de tíquetes comprados até 18 de agosto deste ano para viagens previstas para acontecer entre setembro e dezembro de 2023.

“Então a 123 Milhas continua vendendo passagem aérea?”, escreveu um internauta. “Deles a gente não se surpreende, né?”, comentou outro.

Um levantamento realizado pelo R7 mostra que a negociação no portal da empresa está com fluxo normal. É possível comprar serviços para curto ou longo prazo. Há, inclusive, anúncio de passagens com 50% de desconto.

Pelas simulações, foi possível encontrar passagens aéreas, de ida e volta, entre Guarulhos (SP) e Nova York, nos Estados Unidos, para março de 2024, por R$ 3.552. O trecho só de ida para o Rio de Janeiro saindo de Confins, na Grande BH, é oferecido por R$ 249.

Afinal, a 123milhas pode continuar a vender os serviços enquanto tenta na Justiça um processo de recuperação? A resposta é sim, segundo Sérgio Mourão Correia Lima, professor de direito empresarial na UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e advogado especializado em falência e recuperação judicial.

“Ao contrário do que se pensa, é exigido por lei que a empresa continue operando. Se ela estiver parada, não pode passar por recuperação judicial. Neste caso, teria que decretar falência”, explicou ao R7.

Na prática, o processo de recuperação judicial é um mecanismo que empresas em crise usam para evitar a falência. Quando uma companhia tem autorização da Justiça para seguir o trâmite, as ações de cobrança de dívida contra ela ficam congeladas por até 180 dias. Neste período, os gestores precisam apresentar estratégias para pagar os credores.

No caso da 123milhas, a suspensão dos pagamentos vale para as transações realizadas até o dia 29 de agosto deste ano, quando a companhia abriu pedido de recuperação. As dívidas contraídas até a data só ganharão previsão de pagamento no decorrer do processo.

Novas estimativas mostram que aproximadamente 770 mil credores foram lesados pela agência, em um rombo próximo de R$ 2,3 bilhões. Apenas no Rio de Janeiro, o Procon estadual recebeu 2.210 reclamações contra a 123milhas. O órgão tentou marcar audiências de conciliação com clientes que tiveram a emissão de passagens cancelada, mas os pedidos foram negados, informou a instituição.

“A empresa está impedida judicialmente de fazer pagamentos referentes a transações realizadas até 29/08/2023, justamente para garantir a isonomia entre os credores. Mas reitera que compras e reservas posteriores ao dia 29 de agosto não sofreram qualquer alteração”, declarou a 123milhas em comunicado enviado ao R7.

Novos contratos
O advogado Sérgio Mourão Correia Lima ressalta que os novos clientes precisam ficar atentos ao fornecimento dos serviços contratados. Em caso de descumprimento, os órgãos fiscalizadores precisam ser acionados.

“Se a empresa não cumprir com os novos compromissos, ela pode ter a falência decretada. Monitorar isto é uma das funções dos administradores judiciais. Eles fiscalizam, entre outras coisas, se a empresa está funcionando, se está descumprindo medidas e se está arrecadando mais do que gastando”, alerta.

Apesar de a empresa garantir que os novos contratos serão honrados, o futuro da companhia é incerto. Na quarta-feira (20), um desembargador do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) paralisou o trâmite da recuperação judicial. A medida vale até a realização de uma perícia para avaliar se a empresa tem condições reais de se recuperar ou se deve decretar falência.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho acolheu um recurso do Banco do Brasil. Na visão da instituição, a 123 não forneceu os dados necessários para o início da recuperação judicial nem apresentou informações econômicas capazes de fazer um raio-X da saúde financeira da empresa. O congelamento dos processos, no entanto, foi mantido.

“Os consumidores não têm nada a fazer. Agora, eles precisam esperar. Uma perícia desse porte, com tamanho número de credores, pode demorar. O prazo vai depender se a documentação da empresa está ou não organizada. Se estiver, será mais fácil”, disse o advogado Sérgio Mourão Correia Lima ao declarar que não é possível prever um prazo para o fim do processo.

Em nota, a 123milhas afirmou que “permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados”. “A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro”, pontuou.

A companhia ainda informou que, em caso de dúvidas, os clientes devem acessar os canais oficiais da empresa disponibilizados em http://123milhas.com/central-de-ajuda.

Fonte: r7

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Brasil

Após duas tentativas frustradas, CPI deve ouvir sócios e diretores da 123milhas nesta quarta

por Redação 6 de setembro de 2023

Sócios, diretores e ex-diretores da 123milhas devem depor nesta quarta-feira (6) na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga pirâmides financeiras com criptomoedas na Câmara dos Deputados. Como já houve duas tentativas frustradas de ouvir os responsáveis pela empresa, o presidente do colegiado, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), solicitou na semana passada a condução coercitiva dos irmãos Ramiro Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, no caso de faltarem novamente à sessão.

Além dos irmãos, são esperados na comissão:

  • Tânia Madureira — sócia da empresa HotMilhas, do mesmo grupo da 123milhas;
  • Marcos Brandão — ex-vice-presidente de governança e gestão da 123milhas;
  • Roger Duarte Costa — gerente de prevenção a fraudes da 123milhas; e
  • Matheus Divino — gerente de planejamento, orçamento e controle da 123milhas.

Eles devem explicar a suspensão da emissão de passagens aéreas já compradas pelos consumidores, anunciada pela companhia no último dia 18 de agosto. A interrupção afeta viagens já contratadas com embarques previstos para o período de setembro a dezembro deste ano. A 123milhas anunciou que vai devolver integralmente os valores pagos pelos clientes com correção monetária, mas por meio de vouchers.

Quebra de sigilo
Nesta terça (5), a ministra Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia manteve a decisão de quebrar o sigilo fiscal e bancário dos donos da 123milhas, aprovada pela CPI.

A ministra também determinou que o colegiado deve resguardar o sigilo dos documentos da quebra, sendo que quem eventualmente divulgá-los, possibilitar ou facilitar a divulgação será responsabilizado judicialmente.

Fonte: r7

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Brasil

Clientes reclamam de reembolso da 123milhas que não pode ser somado

por Redação 22 de agosto de 2023

Clientes da agência de viagens 123milhas reclamam nas redes sociais de como está sendo realizado o reembolso dos valores das compras canceladas pela empresa. Relatos no X (antigo Twitter) revelam que o valor total estaria sendo disponibilizado para o cliente dividido em vários vouchers.

O problema, ainda segundo os relatos, é que só seria possível utilizar um voucher por compra, ou seja, não haveria como acumular todos os vouchers para usar de uma vez o valor total do reembolso em uma nova compra, em substituição à compra cancelada.

A 123milhas anunciou na última sexta-feira (18) a suspensão de pedidos da linha Promo que ainda não foram emitidos, com previsão de embarque entre setembro e dezembro de 2023, devido à “persistência de fatores econômicos e de mercado adversos”.

A empresa afirmou que os valores serão devolvidos integralmente em “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado”.

Segundo a advogada Renata Abalém, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, havendo falha na prestação de serviço, o consumidor tem direito a escolher entre a devolução do valor pago, devidamente corrigido, a troca do crédito por outra mercadoria ou serviço da empresa (no caso, o voucher) ou a exigência de que esse serviço seja prestado.

“Como o serviço evidentemente não tem como ser prestado, ficariam à disposição do consumidor duas situações: optar pela devolução dos valores ou pelo voucher”, afirma Renata, que também é diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e diretora da Câmara de Comércio Brasil-Líbano. “Essa opção é do consumidor, não é da empresa”, destaca.

Para Renata, a alternativa de dividir o valor do reembolso em vários vouchers poderia atrapalhar a tentativa do cliente de se reorganizar. “Seria uma situação bem crítica essa questão de vários vouchers que não podem ser acumulados. Se a 123milhas partisse para essa prática, ela quebraria qualquer possibilidade de o consumidor ter as suas férias, refazer um planejamento, mesmo com a situação enfrentada pela empresa”, afirma.

Procurada, a 123milhas não respondeu até o momento da publicação. A reportagem será atualizada caso haja um retorno.

Segundo a agência, passagens já emitidas que possuem localizador ou eticket estão mantidas. Os canais de comunicação para solicitar os vouchers são os seguintes: www.123milhas.com ou www.123milhas.com.br, na aba Promo 123, ou pelo WhatsApp verificado (31) 99397-0210.

A 123milhas afirma que a emissão dos vouchers ocorrerá em até cinco dias úteis pelo email cadastrado do pagante e que os vouchers poderão ser utilizados em até 36 meses a partir da sua solicitação.

Além da divisão dos valores em vários vouchers, outra reclamação dos clientes é que o reembolso não seria suficiente para uma nova compra equivalente à que foi cancelada.

Estéfani Caroline Reis Pinto havia adquirido, há quase um ano, três passagens de ida e volta para Madri, na Espanha, por R$ 3.600 — valor pago em seis parcelas. Ela comprou somente as passagens aéreas com a 123milhas e adquiriu separadamente um cruzeiro e reservas de hotéis para a viagem, que ocorreria em novembro.

“Com o voucher que a empresa está oferecendo, que equivale ao valor pago e mais 150% do CDI, não vou conseguir comprar nem sequer uma passagem”, diz ela, que já fez buscas em sites de viagens e a mais barata que encontrou foi de R$ 3.600 por passageiro.

Renata afirma que os consumidores podem registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, e também em outras plataformas.

“O consumidor pode também registrar reclamação na plataforma Reclame Aqui e também pode fazer isso pelas próprias redes sociais. Se houver um prejuízo que realmente penalize o consumidor, ele também pode entrar na Justiça”, diz.

Ela acrescenta que, caso o cancelamento por parte da empresa tenha impacto em ocasiões especiais, como em uma festa de casamento ou lua de mel, por exemplo, o consumidor também pode ter direito a uma indenização moral.

Veja orientações para os consumidores

  • Entrar em contato diretamente com a empresa e pedir a ela que esclareça sua situação específica e as demais condições que forem apresentadas.
  • Registrar essa comunicação com a empresa (por meio de gravação ou por mensagem de email).
  • Se o consumidor não concordar com as medidas, deve registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou estado. Em São Paulo, o registro pode ser feito pelo site oficial do órgão: www.procon-sp.gov.br.
  • O consumidor que ainda estiver pagando o pacote ou passagem não deve interromper os pagamentos. Mesmo diante da suspensão da oferta, é aconselhável continuar a cumprir sua parte no contrato. Essa medida é importante caso a questão precise ser judicializada, pois demonstra boa-fé por parte do consumidor.
  • Consumidores lesados também podem fazer um registro na plataforma Consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.

Fonte: r7

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