O Google e o Ministério da Justiça assinaram nesta quinta-feira (16) um acordo para reforçar o combate às fraudes digitais por meio da restrição de anúncios de produtos e serviços financeiros na internet. A medida estabelece novas exigências para anunciantes e busca ampliar a proteção dos consumidores contra golpes.
Pelo acordo, os anunciantes deverão passar por um processo de verificação de identidade antes de divulgar produtos ou serviços financeiros. Apenas contas que obtiverem o selo de verificação poderão publicar esse tipo de anúncio na plataforma.
A iniciativa ocorre após a entrada em vigor do novo decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet, editado pelo governo federal em maio. O texto prevê a presunção de responsabilidade dos provedores de aplicações em casos de anúncios fraudulentos.
Segundo o acordo, a verificação dos anunciantes poderá ser realizada pelo próprio Google ou por empresas terceirizadas, utilizando metodologias confiáveis para confirmar a existência legal da pessoa física ou jurídica responsável pela conta de publicidade.
Além disso, o Google se comprometeu a adotar controles em seus sistemas para restringir a exibição de anúncios pagos relacionados a produtos e serviços financeiros que não atendam às novas exigências.
Novo decreto do Marco Civil da Internet
O decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio deste ano e estabelece novos direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
A medida também busca colocar em prática a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em junho de 2025, declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil que limitava a responsabilização civil das plataformas apenas aos casos de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.
Na ocasião, o STF definiu que as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente em duas situações, mesmo sem decisão judicial.
A primeira ocorre em casos de crimes graves quando houver falhas sistêmicas no dever de cuidado das plataformas. Entre esses crimes estão terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
A segunda hipótese envolve crimes em geral, quando a plataforma recebe uma notificação para retirada de determinado conteúdo e deixa de removê-lo.
O acórdão da decisão foi publicado pelo STF em novembro de 2025. Segundo o governo federal, o novo decreto cria mecanismos para permitir a aplicação prática desse entendimento.
Novas obrigações das plataformas
O decreto estabelece que as plataformas deverão remover conteúdos ilícitos após notificação, sem necessidade de ordem judicial, além de informar os usuários sobre as medidas adotadas e garantir mecanismos para contestação das decisões.
Também determina a criação de canais para denúncias, comunicação aos responsáveis pelo conteúdo e possibilidade de recurso, permitindo que as plataformas realizem uma análise semelhante a um devido processo.
Outra obrigação é impedir a veiculação de anúncios de golpes, fraudes e produtos ilegais, como serviços piratas de televisão, conhecidos como “gatonet”.
As empresas também deverão preservar dados das publicações para auxiliar futuras investigações criminais e permitir que consumidores prejudicados por anúncios falsos ou ilegais possam buscar reparação judicial.
O decreto ainda assegura proteção à crítica, à paródia, à sátira, ao conteúdo informativo, à manifestação religiosa e à liberdade de crença.
Fonte: G1