Mensagens em aplicativos e nas redes sociais afirmam que todas as pessoas que cumprem pena e seus familiares recebem auxílio-reclusão. Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), isso não é verdade.
“O benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019”, explica o INSS.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto ele estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que ele volta à liberdade, o benefício é encerrado. “O objetivo é garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador”, acrescenta o instituto.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
O que é preciso para ter direito
- O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda;
- Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao auxílio
- Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão;
- São considerados dependentes: companheiro ou companheira; mulher ou marido; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como requerer
- O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS;
- Clique no botão “Novo pedido”;
- Digite o nome do benefício, “Auxílio-reclusão”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentos necessários
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Certidão judicial;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
Fonte: INSS