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CÓDIGO PENAL

Segurança

Comissão do Senado aprova pena mais dura para crime cometido durante ‘saidinha’

por Redação 3 de julho de 2024

A CSP (Comissão de Segurança Pública) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o PL (Projeto de Lei) 476/2023, que inclui penas mais duras para crimes cometidos durante saídas temporárias, liberdade condicional, prisão domiciliar ou fuga. A proposta é assinada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi relatada na comissão pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado deve analisar o projeto.

O projeto altera o Código Penal e coloca as circunstâncias descritas acima como agravantes. O relatório apresentado ao colegiado argumenta que crimes cometidos nas saídas temporárias “são frequentes” e que “a melhor forma de inibir tais comportamentos seria por meio de uma punição mais rigorosa”.

A pena pode ser acrescida também caso a infração ocorra mediante emprego de violência ou grave ameaça. Nestes casos, o PL prevê uma causa geral de aumento da pena que pode variar de um terço até a metade do período original.

“O povo brasileiro não aguenta mais assistir a inúmeros casos de pessoas condenadas, que, se aproveitando de um benefício concedido durante o cumprimento da pena, como a saída temporária, voltam a cometer crimes”, argumenta o relator no voto.

Fonte: r7

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BrasilCidade

Depois de vitórias no Congresso, bancada ruralista foca projeto sobre trabalho escravo

por Redação 1 de junho de 2023

Após uma série de vitórias no Congresso nas últimas semanas, a bancada ruralista pretende focar agora projeto de lei que afrouxa o combate ao trabalho escravo. Apresentado em 2013, o PLS 432/2013 está no radar dos parlamentares ligados ao agronegócio e, entre outras coisas, trata da possibilidade de expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo.

O projeto nasceu em uma comissão mista, formada por deputados e senadores, em uma tentativa de regulamentar a Emenda Constitucional 81, que trata do trabalho escravo. Mais especificamente, o texto alteraria o artigo art. 149 do Código Penal, que trata de combate ao trabalho escravo contemporâneo.

A ideia é excluir as condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais ou que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador) e a jornada exaustiva (casos em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo, acarretando danos à sua saúde ou risco de morte) como elementos definidores de trabalho análogo ao de escravo.

Com isso, somente nos casos de trabalho forçado e servidão por dívida é que o empregador poderia ser responsabilizado por trabalho escravo.

Para a bancada ruralista, ao excluir da legislação os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho”, a legislação não daria “margem às diversas interpretações”.

Fragilizados pelas últimas derrotas, — que inclui a flexibilização da proteção da Mata Atlântica e a aprovação do marco temporal das terras indígenas —, parlamentares da bancada ambientalista tentam se organizar para enfrentar a ofensiva dos ruralistas.

Na semana passada, foi instalada, dentro da Comissão de Trabalho da Câmara, uma subcomissão permanente para acompanhar casos de trabalho análogo à escravidão. O objetivo do grupo é debater projetos de lei que endurecem penas para quem comete o crime.

1.201 pessoas resgatadas
Entre janeiro e maio, 1.201 pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão em todo o país, segundo dados do Ministério do Trabalho. Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo foram os estados com maiores índices. Em 2022, foram 2.575 trabalhadores resgatados nessas condições. De 20 estados fiscalizados, 16 apresentaram casos.

Um relatório feito pela pasta apontou que a maior parte das pessoas resgatadas eram homens entre 30 e 39 anos. De acordo com o documento, em 2022 foram encontrados 148 migrantes em condições analogas a escravidão, o dobro em relação a 2021.

2 a 8 anos de prisão e multa
Pelo Código Penal Brasileiro, alguém está em trabalho analogo à escravidão quando há exigência de jornadas exaustivas ou trabalhos forçados, com condições degradantes e restrição de locomoção do trabalhador. A pena para quem comete o crime é de 2 a 8 anos de prisão e multa, além da punição correspondente à violência praticada contra os trabalhadores.

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