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EMENDAS PARLAMENTARES

STF

Dino reforça que emendas não podem ser ‘privatizadas’ após bloquear bens de Valdemar e Cunha

por Redação 14 de julho de 2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a legislação brasileira não permite a “terceirização” nem a “privatização” de emendas parlamentares. A manifestação ocorreu em nova decisão assinada após determinar o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

Na semana passada, Dino impôs restrições patrimoniais aos dois por entender que ambos, mesmo sem exercer mandato parlamentar, atuavam na indicação de emendas, atribuição que, segundo o ministro, cabe exclusivamente a deputados federais e senadores.

Em despacho na ação que trata da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares, Dino afirmou que ex-parlamentares e dirigentes partidários não possuem legitimidade para interferir na destinação de recursos do Orçamento da União.

“Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros — que não são parlamentares — o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União”, escreveu.

O ministro também criticou o que classificou como um “mercado de terceirização ou privatização” das emendas parlamentares, afirmando que esse modelo é incompatível com a Constituição Federal e viola os princípios da moralidade, da legalidade e da finalidade administrativa.

Na decisão, Dino ainda alertou para possíveis impactos nas eleições deste ano. Segundo ele, eventual vínculo entre a “esdrúxula terceirização de emendas” e projetos eleitorais representaria um “choque frontal” com os valores constitucionais.

O magistrado afirmou que as chamadas “terceirizações” e “cessões” de emendas são “obviamente ilegais”. Acrescentou que o Congresso Nacional poderia alterar a Constituição para criar novas modalidades de emendas, como de partidos políticos, ONGs, igrejas, sindicatos, abaixo-assinados, votação pela internet, estados ou municípios. Entretanto, ressaltou que, na legislação atual, apenas deputados e senadores podem indicar emendas diretamente aos servidores do Congresso.

“As condutas díspares já identificadas ou em identificação estão sendo tratadas em autos específicos”, registrou.

Na prática, a decisão também rebate argumentos apresentados por Valdemar Costa Neto, Eduardo Cunha e outros investigados por supostos crimes de peculato-desvio e associação criminosa relacionados à indicação de emendas parlamentares.

Dino reconheceu que acordos políticos entre parlamentares podem ocorrer, mas afirmou que eles não podem contrariar a Constituição.

“Seria normal que um parlamentar atendesse a uma sugestão eventual de um aliado político, mas é totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar”, afirmou.

Segundo o ministro, as prerrogativas de deputados e senadores não podem ser delegadas, cedidas ou transferidas informalmente a terceiros, pois a legitimidade para indicar emendas decorre do mandato conferido pelos eleitores.

Ele também criticou a existência de centros informais de deliberação orçamentária, mencionando como exemplo a transformação de “emendas de comissão” em “emendas de líder partidário”, prática que classificou como inexistente no ordenamento jurídico e expressamente vedada.

Para reforçar o entendimento, Dino afirmou que emendas parlamentares não fazem parte do patrimônio privado dos congressistas e, por isso, não podem ser cedidas, emprestadas ou vendidas. Como comparação, questionou se um parlamentar poderia ceder seu gabinete ou apartamento funcional a um particular, concluindo que isso seria incompatível com a indisponibilidade do patrimônio público.

Na mesma decisão, o ministro determinou que relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) contendo indícios de desvios sejam encaminhados à Polícia Federal para subsidiar ou originar novos inquéritos sobre emendas parlamentares.

Também ordenou que autoridades se manifestem sobre relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, que apontou fragilidades relevantes no planejamento, gestão, execução, monitoramento e prestação de contas de emendas destinadas à área da saúde.

Ao defender a atuação do STF, Dino afirmou que a Corte tem atuado para assegurar a constitucionalidade e a legalidade da tramitação das emendas, sem interferir no mérito das decisões políticas sobre a destinação dos recursos.

“Jamais houve qualquer medida atinente ao ‘mérito’ das deliberações parlamentares ou governamentais, por exemplo quanto a cidades destinatárias de recursos, ações financiadas e finalidades. Ocorre, entretanto, que dinheiro público não comporta execução privada, como se cada autor de emenda se transformasse em ‘proprietário’ de parcelas do orçamento federal”, concluiu.

Fonte: OGLOBO

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