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IMPOSTO DE RENDA 2024

Brasil

Tira-dúvidas IR 2024: Quem teve câncer ou outra doença grave ainda deve declarar?

por Redação 12 de abril de 2024

Na série do R7 para ajudar a esclarecer as principais dúvidas, a reportagem recebeu o seguinte questionamento: caso um contribuinte tenha sido diagnosticado com câncer ou outra doença grave, a entrega da declaração permanece sendo obrigatória? Caso você tenha uma sugestão, basta entrar em contato nas redes sociais oficiais do R7 e da RECORD. O contribuinte que é obrigado a declarar tem até 31 de maio para entregar a documentação.

Segundo a Receita, a desobrigação de declarar só pode acontecer caso o contribuinte se adeque às regras deste ano. Por exemplo, se a pessoa, mesmo com o diagnóstico, recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e alugueis acima de R$ 30.639,90, ela é obrigada a prestar contas ao Leão.

Quem teve câncer ou outra doença grave ainda deve declarar?

“Ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar. O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações mencionadas nas questões acima.”

Imposto de Renda 2024
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio e, para muita gente, o período de prestar contas ao Leão pode ser estressante. No ano passado, mais de 500 mil pessoas não enviaram a documentação no prazo correto e tiveram que pagar multas.

Fonte: r7

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Imposto de Renda

Tira-dúvidas IR 2024: Fiz um MEI, preciso lançar os valores recebidos?

por Redação 20 de março de 2024

Segundo dados do Portal Empreendedor, o Brasil conta com cerca de 15,5 milhões de MEIs (Microempreendedor individual). De acordo com a Receita Federal, o fato de possuir um MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não é critério de obrigatoriedade para apresentar a declaração do imposto de renda. Apesar disso, o órgão destaca que as atividades do MEI ou das empresas geram, para a pessoa física, rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim, podem obrigar a declarar.

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar o imposto de renda neste ano quem em 2023 recebeu rendimentos tributáveis totais acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos totais acima de R$ 200 mil. Assim, se a pessoa física do MEI, ou o sócio de uma empresa, tiver recebido rendimentos acima desses limites estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda de 2024.

Segundo o especialista Victor Rebouças, contador e sócio da Fonteles & Associados, o contribuinte deve ficar atento as faixas de obrigatoriedade deste ano.

“Essa decisão [de declarar o imposto] vai depender se o MEI atender aos critérios de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), tais como possuir bens acima de R$ 800.000,00 ou ter auferido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, então é obrigatório declarar o imposto de renda. É importante destacar que a declaração é essencial não apenas para cumprir com as obrigações fiscais, mas também para garantir acesso a benefícios futuros, como a obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras ou financiamentos.”

Uma série de reportagens do R7 ajuda o contribuinte a tirar as principais dúvidas para evitar a dor de cabeça na hora de prestar contas com o Leão. Se você tem alguma sugestão, basta enviar para as redes sociais do R7 ou da RECORD.

Imposto de Renda 2024
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. Mesmo com 78 dias para enviar a documentação, o período de prestar contas pode ser estressante. Confira algumas informações importantes abaixo:

Fonte: r7

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Brasil

Confira dicas para declarar o Imposto de Renda 2024 sem dor de cabeça

por Redação 11 de março de 2024

O prazo de início da declaração do Imposto de Renda 2024 começa na sexta-feira (15) e, para muita gente, o período de prestar contas com o Leão pode ser estressante. No ano passado, mais de 500 mil contribuintes não enviaram a documentação no prazo correto e tiveram que pagar multas. O R7 reuniu algumas dicas para facilitar o processo de declaração.

A economista Paula Sauer explicou que o primeiro passo é se atentar ao calendário do ano. No caso de 2024, o prazo termina em 31 de maio, o que significa que o contribuinte vai ter 78 dias para entregar a documentação.

Quais documentos devo separar?
Segundo a economista, informes de rendimentos de bancos, de empresas, de bolsa de valores, de planos de saúde, mensalidade escolar, recibos de consultas médicas, recibos de pagamento de previdência privada, de dentistas, nutricionistas, fonoaudiólogos, recibo de pagamento de aluguel, de compra de imóveis, consulta com psicólogo são alguns exemplos.

O ideal é salvar tudo em uma pasta, física ou não computador, para ter tudo a mão na hora de preencher a declaração deste ano.

Atenção para os dependentes!
Se o contribuinte tem filhos ou algum dependente previsto em lei, separe também a documentação do CPF, pois ele será incluído como seu dependente financeiro, o que já te dá um desconto na declaração completa.

Por que as pessoas têm tanta dificuldade em fazer a declaração?
A economista afirma que os motivos são variados. O primeiro de todos é que estamos lidando com autoridades fiscais, e isso por si só já não nos deixa muito confortáveis “Um errinho besta, pode nos levar a cair na temida malha fina, pode ser uma bobeira que vira uma dor de cabeça”, explica.

Outro aspecto importante é que está muito associado a aversão à perda. “Pagar imposto de renda dói, principalmente porque o retorno do que se pagou não é algo facilmente observado”, ressalta.

Um terceiro motivo é bastante comum e menos visível: ao efetuar a declaração de Imposto de Renda, revisitamos nossa história do último ano, e a traduzimos em números. “Ali, pode aparecer uma demissão, um divórcio, uma herança recebida pelo falecimento de um ente muito querido”, conclui.

Simplificada ou completa?
Paula explica que a completa gera mais benefícios para muitas pessoas, mas tende a dar mais trabalho. Se você ainda não sabe qual será a mais vantajosa, guarde os documentos, e durante a elaboração da declaração, simule e compare o que se tem a pagar ou a receber. Se você não tem os documentos comprobatórios das despesas, essa possibilidade não é para você.

Fonte: r7

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Brasil

Declaração pré-preenchida pode ser feita em meia hora, diz Receita

por Redação 8 de março de 2024

Um em cada quatro contribuintes demorou meia hora para fazer a declaração do Imposto de Renda no ano passado e um terço gastou uma hora. Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitar.

Segundo a Receita Federal, a adesão à ferramenta triplicou, passando de 7%, em 2022, para 24% do total, em 2023. Com isso, a expectativa é que as declarações pré-preenchidas atinjam 75% dos contribuintes no Imposto de Renda 2024. O período de entrega começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

O recurso também reduziu os riscos de erros e de cair na malha fina. “Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, em apresentação na quarta-feira (6).

“Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, acrescentou Dehon.

Para a segurança, a pré-preenchida requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online. Mas a declaração preenchida não elimina a necessidade de conferência do declarante.

Para estimular a modalidade, a Receita vai disponibilizar a declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega. Além disso, quem optar pelo modelo pré-preenchido também terá prioridade no recebimento da restituição.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2024, que estará disponível a partir do dia 15 de março para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Como funciona

A modalidade foi criada em 2014, mas só em 2022 foi disponibilizada em todas as plataformas.

Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

O acesso será possível em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no portal eCAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.

Fonte: r7

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Brasil

Imposto de Renda 2024: veja calendário de entrega, restituição e pagamento

por Redação 7 de março de 2024

O calendário do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março, com o início do prazo da entrega das declarações. Também nesta data estará disponível o programa para preencher os dados. O período para acertar as contas com o Fisco vai até o dia 31 de maio.

Quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a declarar. A Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de declarações. As novas regras foram apresentadas nesta quarta-feira (6).

O contribuinte que se antecipar e entregar mais rápido a declaração tem chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes. O primeiro será pago no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

Cronograma do Imposto de Renda 2024

  • 07/março – Publicação da Instrução Normativa do Imposto de Renda 2024, no Diário Oficial da União

Período de entrega:

  • 15/março – Liberação dos programas para download
  • 15/março – Início do período de entrega
  • 31/maio – fim do prazo de entrega.

Vencimento das cotas:

  • Até 10/maio – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única
  • Até 31/maio – Vencimento da 1ª cota ou cota única
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro – Vencimentos das demais cotas
  • Até 31/maio – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa, sem parcelamento

Lotes de restituição 2024

  • 31 de maio: primeiro lote
  • 28 de junho: segundo lote
  • 31 de julho: terceiro lote
  • 30 de agosto: quarto lote
  • 30 de setembro: quinto e último lote

Lives para esclarecer as dúvidas

  • 20/março – Primeira de dez lives realizadas pela Receita com temas escolhidos pelos contribuintes.
  • Assuntos:
    1) Obrigatoriedade de entrega
    2) Atividade Rural
    3) Lei 14.754/2023
    4) Destinação na Declaração
    5) Malha Fiscal
    6) Carnê-leão e recibos médicos
    7) Declarando rendimentos
    8) Renda Variável – ReVar
    9) GCAP – Ganho de Capital
    10) Declarando bens e dependentes

Veja quem deve declarar o IR em 2024

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Fonte: r7

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  • Guarulhos é um município da Região Metropolitana de São Paulo, no estado de São Paulo, no Brasil.
  • Clima: tropical de altitude (Cwa)
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  • Fundação: 8 de dezembro de 1560 (462 anos)

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