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INSS

BrasilSegurança

Viúva descobre que mulher com mesmo nome recebe pensão em seu lugar

por Redação 18 de maio de 2023

Ao dar entrada para receber a pensão por morte do marido após ficar viúva, Ângela Maria da Silva não conseguiu o benefício. Depois de dez anos e de várias tentativas, todas com o pedido negado, ela descobriu que uma pessoa com mesmo CPF e nome já estava recebendo a pensão em seu lugar. Ela procurou a ajuda de uma advogada, que encaminhou o caso à Justiça.

Para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o problema pode ser caracterizado com um caso de homônimas perfeitas.

O instituto explica que Ângela Maria, atualmente moradora de São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ), tem o mesmo CPF cadastrado na Receita Federal de uma homônima que mora em Espera Feliz (MG). Ambas nascidas em Minas Gerais e têm em seus registros o mesmo nome de pai e mãe e data de nascimento, segundo cópia das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social).

Consta no cadastro da Ângela de Minas uma certidão de casamento em nome de Mario Silva Filho. A segurada recebe aposentadoria por invalidez, e não pensão por morte. Já a Ângela do Rio requereu pensão por morte em nome de Cleber Costa da Silva, que foi negado, porque nos registros consta o nome de Mario, como marido.

“Isso ocorre que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), principal documento comprobatório de recolhimentos de registros trabalhistas para fins previdenciários, leva em conta o número do CPF e o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) para juntar as informações do cidadão. Como ambas têm o mesmo CPF cadastrado na Receita Federal todas as informações foram aglutinadas em um mesmo registro pelo sistema”, afirma em INSS em nota.

A orientação do INSS é para que ambas procurem a Receita Federal para emissão de um novo CPF e posterior acerto de documentos. “Somente depois dessa medida, a Ângela, de São João de Meriti, poderá dar entrada em sua pensão por morte no INSS”, acrescentou o instituto.

Fonte: r7

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BrasilEconomia

PF prende 19 suspeitos de ‘ressuscitar’ mortos e inventar idosos, em fraude do INSS

por Redação 25 de abril de 2023

A Polícia Federal deflarou a Operação Metamorfose nesta terça-feira (25), no Rio de Janeiro, e prendeu preventivamente 19 pessoas acusadas de fraudar benefícios previdenciários e assistenciais.

Além das prisões, foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão e determinado o cancelamento das contas bancárias utilizadas pelos criminosos.

Durante as investigações, foram identificados diversos benefícios de pensão por morte e da espécie BPC/Loas para idosos carentes em nomes de pessoas fictícias, falecidas ou hipossuficientes.

Para isso, os integrantes da organização criminosa habilitavam-se como procuradores e agiam como representantes legais dos beneficiários inexistentes. Uma vez concedido o benefício, tais criminosos abriam contas em agências bancárias, sacavam eventuais valores retroativos e retiravam o cartão magnético para saques futuros.

Além de atuarem como procuradores de pessoas fictícias, os criminosos também se apresentavam perante o INSS como se fossem outra pessoa, visto que alguns integrantes da quadrilha forjaram a própria identidade.

Todos os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A ação teve o apoio da Coordenação de Inteligência Previdenciária (Coinp), do Ministério da Previdência Social e da Centralizadora de Prevenção a Fraudes da Caixa.

Segundo a Coinp, a atuação da quadrilha já causou à Previdência Social um prejuízo da ordem de R$ 8 milhões. No entanto, os valores poderiam alcançar a R$ 12,3 milhões caso os criminosos continuassem recebendo os benefícios.

Os acusados responderão pelos crimes de organização criminosa, estelionato previdenciário, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos. Se somadas, as penas podem alcançar 27 anos de reclusão.

A operação recebeu o nome de Metamorfose pelo modo de atuação da quadrilha, que adulterava a identidade dos criminosos, como uma espécie de metamorfose.

Há 23 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação de Inteligência Previdenciária detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.

Fonte: r7

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EmpregoGuarulhos

Previdência Social faz 100 anos: conheça 7 benefícios que trabalhador pode receber

por Redação 24 de janeiro de 2023

A Previdência Social completa 100 anos nesta terça-feira (24). A data é uma homenagem à publicação da Lei Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923, que instituiu a base do sistema previdenciário brasileiro, por meio da criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.

Por mês, a Previdência paga 22.417.519 aposentadorias somente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que representa um valor de R$ 478,7 bilhões

Além da aposentadoria, a Previdência paga diversos benefícios aos segurados. Para ter direito a eles, de um modo geral é preciso ter a qualidade de segurado (isso é, contribuir para o INSS) e cumprir tempo de carência. Cada um deles também tem suas respectivas regras

Conheça, a seguir, sete benefícios pagos pela Previdência:

APOSENTADORIA

Pagas após uma combinação de contribuições e idade, os valores podem variar do valor de um salário mínimo (R$ 1.302) até o teto de R$ 7.507,49, segundo reajuste em janeiro de 2023

AUXÍLIO-ACIDENTE

Benefício pago aos segurados que sofreram acidentes que resultaram em sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho. Essas sequelas devem ser permantentes e prejudicar a vida profissional do segurado. Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que se trata de uma indenização

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Este é um dos benefícios menos compreendidos, pois há uma confusão sobre quem é o beneficiário do auxílio. O pagamento deste benefício não é feito ao preso, mas aos dependentes do preso que era segurado do INSS e tinha renda de até R$ 1.754,18. O valor do benefício é de um salário mínimo

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA)

O benefício conhecido como auxílio-doença mudou de nome para benefício por incapacidade temporária após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu a reforma da previdência.

Este benefício é pago ao trabalhador que se encontra temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença

PENSÃO POR MORTE

Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou tinha direito ao benefício antes de falecer. Os dependentes podem: cônjuge/companheiro, filhos de até 21 anos, pais ou irmãos que dependam financeiramente do falecido

SALÁRIO-FAMÍLIA

Este benefício é pago ao trabalhador ou aposentado que recebe até R$ 1.754,18 e tem filhos de até 14 anos (ou de qualquer idade, desde que incapacitados para o trabalho). O valor pago por filho é de R$ 59,82.

SALÁRIO-MATERNIDADE

Benefício à segurado do INSS que deu à luz a uma criança. Além disso, o benefício também é pago em caso de adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção, e também por motivo de aborto não criminoso

Fonte: Com informações da Agência Estado

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EconomiaGuarulhos

Entenda as mudanças nas regras para a aposentadoria em 2023

por Redação 16 de janeiro de 2023

Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, e passou para 60 anos e meio em janeiro de 2020.

A idade mínima para a aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma. Para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta da soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, para requerer o benefício ela passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses à idade mínima a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Direito adquirido

Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) do fim da década de 1990, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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