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Tag:

LAVA JATO

Política

Atuação de Sergio Moro na Lava Jato entra na mira do CNJ nesta semana

por Redação 15 de abril de 2024

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima terça-feira (16) o julgamento da correição aberta para analisar a operação Lava Jato e que pode avaliar a atuação do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador (União Brasil-PR). Em relatório, o CNJ identificou falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de juízes e desembargadores que atuaram na operação.

O documento mostra o resultado parcial da correição extraordinária realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em que tramitam processos relacionados. De acordo com o relatório, o trabalho de inspeção encontrou uma “gestão caótica” no controle de valores com origem nos acordos de colaboração e de leniência firmados com o MPF (Ministério Público Federal) e homologados pela Justiça Federal do Paraná.

Em maio do ano passado, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou a inspeção do funcionamento das unidades. Ele levou em consideração a existência de pelo menos 30 reclamações disciplinares contra juízes e desembargadores que atuam na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4.

Em setembro de 2023, Moro rebateu o relatório do CNJ que identificou parcialidade de magistrados e “gestão caótica” na Lava Jato. O ex-juiz se manifestou nas redes sociais.

“Em 60 dias de correição da 13ª Vara Federal pela Corregedoria Nacional de Justiça, nenhum desvio de recurso foi identificado, conforme sempre afirmei. Observo que o relatório que sugere possíveis irregularidades é mera opinião preliminar da Corregedoria do CNJ sem base em fatos”, disse ele, à época.

Fonte: r7

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Brasil

Toffoli abre inquérito para investigar conduta de Moro na Operação Lava Jato

por Redação 15 de janeiro de 2024

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquérito contra o senador Sergio Moro e procuradores que atuaram num acordo de delação premiada no caso Tony Garcia. A decisão foi no dia 19 de dezembro e está sob sigilo. Procurado, Sergio Moro ainda não se manifestou. No caso, o processo começou após relatos de Tony Garcia afirmando que ele teria supostamente atuado como “colaborador infiltrado”, no meio político e empresarial, para o então juiz Sergio Moro e procuradores. A reportagem tenta contato com o senador. O espaço permanece aberto.

Na decisão na qual o R7 teve acesso, Toffoli segue entendimento da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou a favor do inquérito.

“Mostra-se necessária a instauração de inquérito neste Supremo Tribunal Federal para investigação sobre os fatos narrados, nos exatos termos em que pleiteados, na medida em que demonstrada a plausibilidade da investigação de condutas, em tese, tipificadas como crime”, diz.

No documento, a PGR diz que Tony Garcia iniciou seu relato afirmando que a “colaboração premiada firmada com o Ministério Público Federal foi um instrumento de chantagem e que Sergio Moro e os procuradores da República de Curitiba tinham a intenção de se valor da rede de relações sociais do declarante, com vistas a investigar políticos e empresários de destaque”.

“Para tanto, conforme o narrado pelo declarante, Sergio Moro teria forjado uma atividade criminosa relativa à prática de delitos financeiros no âmbito do Consórcio Garibaldi, do qual Tony Garcia fazia parte. Extrai-se de seu relato, que o acordo de colaboração mencionado teria sido utilizado, por longo tempo, como um instrumento de constrangimento ilegal”, disse a PGR.

Empresário e ex-deputado estadual pelo estado do Paraná, Garcia tem dito que foi obrigado a gravar pessoas de forma ilegal a pedido de procuradores e de Moro, depois de ter firmado um acordo de colaboração premiada, em 2004.

Em junho do ano passado, Toffoli determinou a suspensão dos processos que envolvem o empresário na Justiça Federal de Curitiba. O ministro determinou também que fossem encaminhadas cópias de “todos os feitos em que ele [Tony Garcia] figure como parte, testemunha ou investigado” ao STF.

Fonte: r7

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Brasil

Governo recuperou em 2023 R$ 1,2 bilhão de empresas investigadas; 30% são da Lava Jato

por Redação 12 de janeiro de 2024

O governo federal recuperou R$ 1,265 bilhão em 2023 em acordos de leniência, firmados pela União com empresas investigadas por práticas ilícitas e corrupção de agentes públicos. Desse valor, R$ 380,7 milhões (30%) foram pagos por cinco companhias por desdobramentos da Operação Lava Jato. Os números são da Controladoria-Geral da União (CGU). As empresas que devolveram recursos ao Estado brasileiro por envolvimento na Lava Jato são: Nova Participações (antigo grupo Engevix), UTC Engenharia, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Keppel.

Do valor total recebido em 2023, quase metade correspondeu a multas pagas à União pelas práticas ilícitas, como determina a lei – R$ 549 milhões (43,4%). O ente público com maior prejuízo pelas ações de corrupção foi a Petrobras, que recebeu R$ 470 milhões, 37% das parcelas dos acordos de leniência pagas no ano passado. O montante de R$ 191 milhões (15%) foi pago à União a título de ressarcimento. A lista contém, ainda, órgãos estaduais e empresas públicas.

O dado total de 2023 é inferior ao observado nos períodos anteriores, à exceção de 2020 e 2017, primeiro ano do qual a CGU tem registro. Confira:

  • 2023: R$ 1,265 bilhão
  • 2022: R$ 1,994 bilhão
  • 2021: R$ 1,966 bilhão
  • 2020: R$ 655 milhões
  • 2019: R$ 1,777 bilhão
  • 2018: R$ 1,139 bilhão
  • 2017: R$ 29,926 milhões

Os valores pagos pelas empresas em 2023 não correspondem à quantia total do acordo, já que o repasse das parcelas pode ser feito anualmente, a depender dos termos firmados com a União.

Atualmente, a CGU negocia 20 acordos de leniência. Questionada pela reportagem sobre as empresas envolvidas e os valores, o órgão afirmou que os dados são, por lei, sigilosos até a efetivação do procedimento. A CGU informou ao R7 que espera concluir parte desses acordos ainda no primeiro semestre deste ano.

Entenda
O advogado e professor de direito constitucional e militar Fabio Tavares Sobreira explica que os acordos de leniência estão previstos desde 2013, na chamada Lei Anticorrupção, mas que passaram a vigorar com mais fôlego a partir de 2015. O especialista destaca que o procedimento é um mecanismo válido para combater a corrupção e serve como instrumento de investigação.

“Quando é celebrado, deve ficar evidenciado quais os benefícios para a investigação e das esferas de responsabilização. A base jurídica para o acordo está no artigo 129 da Constituição Federal; a segunda base legal são os artigos 5º e 6º da Lei 7.347 de 1985; além das convenções de Palermo e Mérida”, explica o advogado e professor de direito constitucional e militar Fabio Tavares Sobreira.

“É necessário haver uma proposta, ou por parte do poder público, ou por parte da pessoa jurídica que esteja implicada naquele ato de improbidade, e há, então, uma negociação entre as partes. O nome acordo é exatamente por isso, porque a lei prevê uma negociação entre as partes, há uma margem de discricionariedade, de proposta e contraproposta”, acrescenta Acácio Miranda da Silva Filho, doutor em direito constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), no Distrito Federal.

“A empresa parte do acordo vai confessar o crime, o ato de improbidade, geralmente corrupção, e vai firmar compromisso. E é importante fixar isso, uma vez que, caso descumprido, esse acordo de leniência pode ser rescindido”, alerta Sobreira. “Mas não é automático. Quando a parte começa a descumprir os compromissos, tem que ser instaurado procedimento administrativo e o Ministério Público vai investigar os motivos da quebra de compromissos e, antes de rescindir, oferecer, se for o caso, uma repactuação. E aí, sim, se na repactuação, a parte vier a descumprir, o acordo será rescindido. ”

Silva Filho afirma que a empresa tem que colaborar com as investigações. Neste caso, são utilizados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “De alguma forma, a parte jurídica deve contribuir e, a rigor, o acordo funciona para situações em que há diversos implicados e o órgão força um deles a ‘dedurar’ os demais. Claro que as avaliações dessas informações levadas pela parte jurídica são subjetivas, mas existem parâmetros. As informações têm que ser superiores aos danos causados. No âmbito federal, por exemplo, a Controladoria-Geral da União criou um órgão interno que faz a análise desses acordos de leniência”, relata.

Fonte: r7

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Política

Dallagnol presta depoimento à PF sobre entrevista com críticas ao TSE

por Redação 5 de junho de 2023

O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) prestou depoimento nesta segunda-feia (5) à Polícia Federal. Ele foi intimado como investigado por causa de uma entrevista concedida sobre o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato dele. O interrogatório ocorreu por videoconferência, e o R7 apurou que ele não ficou em silêncio.

Em 16 de maio, o plenário do TSE cassou o registro da candidatura de Dallagnol. Os ministros da Corte entenderam que ele pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Operação Lava Jato “frustrou a aplicação da lei”.

O placar foi sete a zero. Acompanharam o relator, ministro Benedito Gonçalves, os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Na última sexta-feira (2), o ex-procurador apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão do TSE. A defesa do deputado cassado pede ao Supremo a suspensão dos efeitos da decisão da Corte eleitoral.

Depois da cassação de seu mandato pelo TSE, Dallagnol não poupou críticas ao Poder Judiciário. Ele atribuiu a decisão da Corte a interesses pessoais e políticos de ministros. “Quem fez a avaliação de que a decisão foi combinada não fui eu, foi o ministro Marco Aurélio”. O ex-procurador também disse que o placar da votação foi fruto de uma “unanimidade artificial”.

O deputado afirmou que os ministros teriam interesses em uma eventual indicação ao Supremo e que a decisão no seu caso foi enviesada. Dallagnol tem sustentado esse argumento em manifestações públicas nas quais tem comparecido, o que lhe rendeu um desagravo da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O que diz a defesa de Dallagnol
Para os advogados de defesa, o afastamento do ex-procurador do cargo de deputado ocorreu em “flagrante desrespeito” aos princípios do pluralismo político, do Estado democrático de Direito, da igualdade de chances, da soberania popular, do sistema proporcional nas eleições legislativas, da legalidade e da separação entre os Poderes da República.

Em nota, a defesa de Dallagnol informa que o inquérito segue em sigilo por determinação do relator, ministro Alexandre de Moraes. Os advogados afirmam ainda que vão solicitar ainda nesta semana o levantamento do sigilo, “em razão de não haver, no entendimento da defesa, qualquer razão legal para que o inquérito tramite em sigilo, já que os fatos são relacionados a falas públicas de Deltan como deputado”.

Fonte: r7

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Política

Câmara dá prazo de 5 dias para Dallagnol se defender antes de entregar gabinete

por Redação 18 de maio de 2023

O deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) terá um prazo maior para deixar o gabinete e a Câmara dos Deputados. O presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que respeitará rito previsto em Ato da Mesa de 2009, que garante a Dallagnol defesa com prazo de cinco dias úteis.

De acordo com o rito, a Câmara deverá ser citada oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Mesa Diretora informará a decisão ao corregedor, que dará ao deputado prazo de cinco dias úteis para a manifestação, para que faça sua defesa.

A Constituição garante aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito à ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. A perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa.

Quando a representação é fundamentada em ato da Justiça Eleitoral, cabe apenas ao corregedor tratar dos aspectos formais da decisão judicial.

Cassação do TSE
Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o registro de candidatura cassado nesta terça-feira (16) pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi unânime.

Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato “frustrou a aplicação da lei”.

Desde a decisão, Deltan se isolou no gabinete 739, que ocupa no anexo 4 da Câmara dos Deputados. Foi montada uma equipe de gestão de crise, e os trabalhos entraram pela madrugada. Antes da coletiva, o ex-deputado voltou à sala, que até então deveria ser desocupada ainda nesta quarta-feira (17).

Fonte: r7

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BrasilPolítica

STF deve julgar nesta quarta ação que acusa Fernando Collor de três crimes

por Redação 10 de maio de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (10), uma ação penal contra o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. Ele é acusado de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa. O STF vai decidir se estão presentes autoria e materialidade para a caracterização dos crimes.

O julgamento chegou a entrar na pauta do STF no fim de 2021 e de 2022, mas foi adiado por causa de outros processos que ganharam prioridade na Corte.

Réu no âmbito da Lava Jato, Collor é acusado de receber propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o ex-presidente e seu grupo político de terem recebido R$ 30 milhões em propina. Somente o senador teria recebido R$ 9,6 milhões em troca de ter viabilizado um contrato de troca de bandeira de postos de combustível, celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora.

Em 2017, o tribunal aceitou uma denúncia contra Collor e o tornou réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e comando de organização criminosa.

Fonte: r7

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