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nova lei

Brasil

Depois de operação da PF, servidores da Abin pedem nova lei que ‘deixe claro’ papel da agência

por Redação 29 de janeiro de 2024

Depois de mais uma fase da Operação Última Milha, que investiga um suposto esquema de espionagem ilegal dentro da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), servidores da entidade divulgaram uma carta aberta em que pedem nova lei que ‘deixe claro’ papel da agência no Brasil. Os concursados defendem ainda a criação de varas especializadas da Justiça para questões relacionadas às atividades de inteligência.

Ao defender um novo marco legal para o setor, a carta diz que “as leis da inteligência devem proteger os cidadãos brasileiros de desvios promovidos por dirigentes e governos mal-intencionados, mas sem tornar disfuncional uma atividade essencial a todo Estado que queira promover seus interesses no exterior e resguardar sua sociedade de ameaças de caráter interno e externo”.

Os funcionários da agência pedem a manutenção do investimento nas atividades de inteligência federais. “Os órgãos de Inteligência, do Brasil e do resto do mundo, buscam se contrapor a ameaças terroristas e extremistas. A Abin foi uma das poucas instituições brasileiras elogiadas no relatório da CPMI dos Atos Antidemocráticos de 8 de janeiro”, citam os servidores.

O texto, no entanto, assume que “uma instituição de Estado pode ser utilizada de forma indevida por seus dirigentes, especialmente se estes tiverem pretensões político-partidárias, como é o caso que ora se investiga”. Por isso, “apoiam maior controle externo pelo Congresso”.

O documento diz que o tipo de fiscalização atual é falho. “A comissão encarregada da Atividade de Inteligência (CCAI) tem se mostrado pouco atuante nas sucessivas legislaturas”, argumentam.

Entenda
Na última semana, a Polícia Federal apontou a atuação de três núcleos de espionagem ilegal na Abin. Segundo a PF, os investigados criaram uma estrutura paralela na agência. Conforme a corporação, o grupo utilizou ferramentas e serviços de inteligência do Estado para ações ilícitas, produzindo informações para uso político e midiático, para a obtenção de proveitos pessoais e até mesmo para interferir em investigações policiais.

Foram identificados os seguintes núcleos de atuação:

  1. Cúpula: formado por delegados federais cedidos para Abin exercendo funções de direção e utilizaram o sistema First Mile “para monitoramento de alvos e autoridades públicas, bem como serviço de contrainteligência e criação de relatórios apócrifos que seriam divulgados com o fim de criar narrativas falsas”. São apontados pela PF como integrantes deste grupo o deputado Alexandre Ramagem, que à época era diretor-geral da Abin, e o delegado da PF Carlos Afonso Gonçalves, ex-diretor do Departamento de Inteligência Estratégica.

1.2 Subordinados: policiais federais cedidos à Abin que serviam de mão de obra para a alta gestão, cumprindo as determinações, monitorando alvos e produzindo relatórios. Neste núcleo, foram apontados policiais federais e outros servidores públicos.

  1. Evento-Portaria 157: responsáveis pelas diligências que resultaram na tentativa de vinculação de parlamentares e ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) a organizações criminosas. Segundo a PF, foram identificadas anotações cujo conteúdo remete à tentativa de associação de deputados federais e ministros da Corte à organização criminosa conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital).
  2. Tratamento-Log: responsável pelo tratamento dos registros extraídos das atividades de espionagem.

Operação Última Milha
Em 2023, a PF descobriu indícios do uso de mais ferramentas de espionagem ilegal por servidores da Abin — entre elas um programa de invasão de computadores que permitia acesso a todo o conteúdo privado dos alvos. Os softwares foram encontrados nos equipamentos apreendidos durante as buscas.

A suspeita é que os investigados usavam técnicas que só são permitidas mediante prévia autorização judicial.

Em 20 de outubro do ano passado, a PF revelou que um sistema de geolocalização da Abin para dispositivos móveis, como celulares e tablets, teria sido usado em monitoramentos ilegais por servidores mais de 30 mil vezes em dois anos e meio. Entre os alvos da espionagem irregular estariam ministros do STF, jornalistas, políticos e adversários do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A PF também cumpriu 25 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, em São Paulo, em Santa Catarina, no Paraná e em Goiás. Os agentes encontraram mais de US$ 171 mil em espécie na casa de um dos suspeitos, em Brasília. Além disso, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o afastamento de cinco funcionários da Abin.

Fonte: r7

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Emprego

O que muda no auxílio-alimentação e trabalho remoto com a publicação da nova medida provisória?

por Redação 18 de maio de 2022

A mudança foi aplicada exclusivamente pelo fato de que os trabalhadores usavam o auxílio para outras finalidades.
O que muda no auxílio-alimentação e trabalho remoto com a publicação da nova medida provisória?
A mudança foi aplicada exclusivamente pelo fato de que os trabalhadores usavam o auxílio para outras finalidades como pagamentos de combustíveis, eletroeletrônicos, entre outros.

O governo federal publicou recentemente a Medida Provisória nº 1.108/2022 que promove mudanças no auxílio-alimentação e regulamenta o trabalho remoto. O conteúdo da Medida, reforça que os recursos destinados ao vale-alimentação devem ser efetivamente utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.

Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, o motivo da mudança foi pelo fato de que o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV a cabo, entre outros.

Já em relação ao trabalho remoto, o advogado e sócio-proprietário do BPH Advogados, Rafael Amaral Borba, explica que a pandemia do Covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em vários segmentos e foi isso que a nova MP tentou fazer. “A estimativa do IBGE é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto”, destaca. 

Mudanças no vale-alimentação
O advogado ainda explica que a Medida Provisória prevê que o empregador não pode mais exigir ou receber das empresas que operam os benefícios qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado. “Além disso, não é mais possível estabelecer prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga; receber outras verbas ou benefícios indiretos que não estejam vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador”. 

“A medida tem como objetivo acabar com o repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio por considerar que onera o trabalhador. Importante lembrar que anteriormente da aplicação desta nova medida, as empresas que operam o auxílio-alimentação, ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente, cobravam taxas dos locais onde o auxílio era recebido, como restaurantes e supermercados, que acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador”, revela Borba. 

O advogado ainda informa que o descumprimento das novas medidas acarretará na aplicação de multa no valor de R$5 mil a R$50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes. “Além da multa, a empresa poderá ter a inscrição da pessoa jurídica ou o registro das empresas canceladas e a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária. A expectativa do governo é que a MP tenha um impacto no valor das refeições, diminuindo valores do ramo alimentício”.  

Mudanças no trabalho remoto
Quanto ao trabalho remoto, Borba explica que a Medida Provisória, regulamenta a contratação de empregados na modalidade de teletrabalho e esclarece pontos importantes que a legislação anterior não previa, principalmente sobre as formas de controle de jornada nessa modalidade. “Além disso, permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes”. 

“A adoção desse modelo de trabalho poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador, e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a necessidade de concessão dos intervalos de descanso (intrajornadas e interjornadas), descanso semanal remunerado, e pagamento de horas extras, etc.
Borba ainda lembra que no caso de trabalho remunerado por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato o controle das jornadas de trabalho. “Nesses casos o acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais”, reforça. 

Outro ponto destacado pelo advogado é que o empregador não será responsável pelas despesas em caso de retorno ao trabalho presencial nos casos em que o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, exceto se estiver previsto em contrato entre as partes. “Por fim, a medida dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência”.

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