O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início do ano que vem uma ação que questiona a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015. Até o momento, há cinco votos pela descriminalização da maconha e um contra. O julgamento foi suspenso em agosto após um pedido de vista do ministro André Mendonça.
De acordo com o regimento da Corte, a vista deve ser devolvida em 90 dias. Nesta segunda-feira (4), houve a devolução automática do caso. O Judiciário entra em recesso no dia 19 deste mês.
Mesmo com a suspensão, a Corte já formou maioria a favor de determinar que deve ser estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencie um usuário de maconha de um traficante, mas ainda não há uma definição sobre essa quantidade.
Logo após o pedido de vista do ministro André Mendonça, a então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, pediu para antecipar o voto e também se decidiu a favor da descriminalização. Ela disse que há, no mínimo, 7.769 processos com casos sobre o mesmo tema suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do STF.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, mudou o voto. A análise inicial de Mendes abrangia descriminalizar o porte de todas as drogas ilícitas, mas agora ele a reajustou apenas para a maconha.
Alexandre de Moraes disse que optaria pela quantia de 60 gramas. Já Luís Roberto Barroso, ao dizer que deseja combater a prisão de réus primários, sugeriu um aumento na quantidade proposta para até 100 gramas, quantidade utilizada na Espanha.
O ministro Cristiano Zanin votou contra descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio e propôs a fixação de um critério de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante.
O caso tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que vencer vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias inferiores ao STF.
Os ministros analisam uma ação que pede a revogação de um artigo da Lei das Drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O assunto havia sido pautado inicialmente para sessões em maio e junho, mas foi adiado. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão — as punições normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas socioeducativas.
O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública recorreu ao STF contra a decisão da Justiça de SP, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a Defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.
Fonte: r7