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SAÍDAS TEMPORÁRIAS

Segurança

Com vetos derrubados, governo publica lei que acaba com saídas temporárias de presos

por Redação 13 de junho de 2024

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, promulgou os trechos da lei que acaba com as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). O texto havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um primeiro momento, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional em maio.

Na prática, os trechos alteram artigos da Lei de Execução Penal, criada em 1984. Além da extinção das saídas para visitar a família, a nova redação da lei proíbe a liberação do detento para a realização de “atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

A saída temporária era um benefício previsto no artigo 122 na legislação, e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena. A saidinha valia para datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.

Decisão só vale para novos presos
A matéria ainda é tema de duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal), que pedem a reversão da decisão dos parlamentares. O fim do benefício, contudo, só vale para novos detentos, conforme definiu o ministro do STF André Mendonça no fim do mês passado.

Por isso, nessa terça-feira (11), por exemplo, cerca de 35 mil presos foram liberados no estado de São Paulo. Esta é a segunda saída temporária do ano. Questionada, a Secretaria da Administração Penitenciária disse que apenas cumpre decisão judicial e quem determina as regras é o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Além disso, segundo o órgão, os juízes do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto analisaram se os presos preenchiam os requisitos para essa saída temporária antes da extinção do benefício. Portanto, a saída de 11 de junho foi mantida. Conforme o órgão, a questão ainda será estudada, pois é preciso decidir se se trata de uma questão de direito material penal ou de direito processual.

Embate judicial
O ministro do STF Edson Fachin enviou ao plenário da Corte as ações que questionam a norma aprovada. Segundo ele, “a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”, e por isso deve ser julgada por todos os ministros do Supremo.

Na decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no prazo de dez dias.

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) devem se manifestar no prazo de cinco dias.

Há duas ações sobre o tema no STF. Em uma, a Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.

A instituição aponta, ainda, que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

Fonte: r7

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Segurança

Pesquisa CNT mostra que 77% dos entrevistados são contrários às saídas temporárias de presos

por Redação 7 de maio de 2024

A pesquisa da CNT (Confederação Nacional do Transporte) de opinião mostrou que 77,4% dos entrevistados são contrários às saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, pois elas “permitem que condenados não retornem para a prisão e voltem a cometer crimes”. Isso significa que três em cada quatro pessoas que participaram são a favor do projeto que acaba com o benefício, que é centro de um impasse entre parlamentares e o Executivo. O estudo, que tem o nível de confiança de 95%, contou com a participação de 2.002 pessoas das cinco regiões do país. No dia 12 de abril, o presidente seguiu a recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública e vetou apenas o trecho que proíbe a saída dos detentos para visita à família, por inconstitucionalidade.

Ainda segundo o estudo, 19,8% dos entrevistados acham que o benefício deve ser mantido, pois é uma forma de incentivar o bom comportamento e a socialização dos detentos. Os dados mostram que 2,8% das pessoas consultadas não souberam ou não quiseram responder. As entrevistas aconteceram entre 1º a 5 de maio, e o estudo tem uma margem de erro de 2,2 pontos percentuais.

As saídas temporárias são concedidas exclusivamente para presos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da penal total e que tenham bom comportamento. Atualmente, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem 118.328 detentos nessa situação. Desse total, nem todos estão aptos à “saidinha”.

Mais detalhes
O estudo mostrou que 77% dos homens e mulheres entrevistados são contra a saída temporárias, enquanto 20% de ambos os sexos se mostram a favor da manutenção do benefício. O cenário é o mesmo quando analisamos o quadro de idades, sendo a rejeição a permissão de liberação dos detentos maior entre pessoas entre a partir de 45 anos.

Com relação às regiões, os maiores índices contrários foram computados nas regiões Sul, Norte e Centro Oeste, com 80%. Porém, todos os índices se mostraram acima de 70%, com o Nordeste apresentando índices de 79% e o Sudeste com 75%.

Os dados também seguem a tendência de alta quando avaliamos a renda mensal dos entrevistados, com destaque para aqueles que informaram ganhar entre dois e cinco salários mínimos, e nível de escolaridade, com o maior índice sendo registrado no patamar de ensino médio completo.

Entenda
A extinção das saídas temporárias era o ponto central do projeto, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional com folga. Há a expectativa de que os parlamentares analisem os vetos a partir da próxima semana, e a tendência é de derrubada. A medida ocorre sob o contexto de relação turbulenta entre Legislativo e Executivo, principalmente entre Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, e Alexandre Padilha (ministro das Relações Institucionais, área responsável pela articulação política).

Lula sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro e homicídio. Durante a elaboração da matéria, o Congresso Nacional optou por proibir a saída para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída para atividades de convívio social. Diante disso, não foi possível vetar apenas o primeiro item. Dessa forma, o segundo item foi “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição Federal proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.

Para que o condenado obtenha o benefício, é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela legislação, analisados por um juiz da execução penal. A medida não pode ser deferida sem a existência de um endereço fixo de pernoite do preso, bem como de mínimas garantias de retorno ao presídio. Ao todo, o país tem 336.340 presos no regime fechado.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, explicou que a proteção ao convívio familiar e à dignidade do preso está amplamente prevista em acordos, convenções e protocolos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Entre eles, a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (1948), Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (1966) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969).

A saída temporária dos presos faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da época da ditadura militar (1964-1985) no país. Na época, o então ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, argumentou que o benefício constitui notáveis fatores para “atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão”.

Fonte: r7

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